AVISO 757/2019
Estadual
Judiciário
11/06/2019
14/06/2019
DJERJ, ADM, n. 186, p. 35.
- Processo Administrativo: 247163; Ano: 2018
Avisa aos Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais credenciados no Estado do Rio de Janeiro de que somente devem realizar o apostilamento do ato de reconhecimento de firma dos signatários de documentos particulares redigidos em idioma estrangeiro, quando este documento estiver acompanhado de tradução juramentada para o português, que deverá integrar, para todos os efeitos, o documento original, fazendo-se constar tal informação na apostila.
Processo: 2018-247163
Assunto: PEDIDO DE PROVIDENCIAS
ASSOCIAÇÃO PROF. DE TRAD. PUB. INT. COM. JUR. EST. RIO DE JANEIRO
ASSOCIAÇÃO DOS TRADUTORES PUBLICOS DO PARANA
AVISO nº 757/ 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei nº 6956/2015, e tendo em vista a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, no Pedido de Providências nº 0006399-45.2018.2.00.0000 (N/REF. Proc. n.º 2018-247163 CGJ) AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais credenciados no Estado do Rio de Janeiro de que somente devem realizar o apostilamento do ato de reconhecimento de firma dos signatários de documentos particulares redigidos em idioma estrangeiro, quando este documento estiver acompanhado de tradução juramentada para o português, que deverá integrar, para todos os efeitos, o documento original, fazendo-se constar tal informação na apostila.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2019.
BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.