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AVISO 757/2019

Estadual

Judiciário

11/06/2019

DJERJ, ADM, n. 186, p. 35.

- Processo Administrativo: 247163; Ano: 2018

Avisa aos Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais credenciados no Estado do Rio de Janeiro de que somente devem realizar o apostilamento do ato de reconhecimento de firma dos signatários de documentos particulares redigidos em idioma... Ver mais
Ementa

Avisa aos Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais credenciados no Estado do Rio de Janeiro de que somente devem realizar o apostilamento do ato de reconhecimento de firma dos signatários de documentos particulares redigidos em idioma estrangeiro, quando este documento estiver acompanhado de tradução juramentada para o português, que deverá integrar, para todos os efeitos, o documento original, fazendo-se constar tal informação na apostila.

Processo: 2018-247163 Assunto: PEDIDO DE PROVIDENCIAS ASSOCIAÇÃO PROF. DE TRAD. PUB. INT. COM. JUR. EST. RIO DE JANEIRO ASSOCIAÇÃO DOS TRADUTORES PUBLICOS DO PARANA AVISO nº 757/ 2019 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ... Ver mais
Texto integral

Processo: 2018-247163

Assunto: PEDIDO DE PROVIDENCIAS

ASSOCIAÇÃO PROF. DE TRAD. PUB. INT. COM. JUR. EST. RIO DE JANEIRO

ASSOCIAÇÃO DOS TRADUTORES PUBLICOS DO PARANA

 

 

AVISO nº 757/ 2019

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei nº 6956/2015, e tendo em vista a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, no Pedido de Providências nº 0006399-45.2018.2.00.0000 (N/REF. Proc. n.º 2018-247163 CGJ) AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais credenciados no Estado do Rio de Janeiro de que somente devem realizar o apostilamento do ato de reconhecimento de firma dos signatários de documentos particulares redigidos em idioma estrangeiro, quando este documento estiver acompanhado de tradução juramentada para o português, que deverá integrar, para todos os efeitos, o documento original, fazendo-se constar tal informação na apostila.

 

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2019.

 

 

BERNARDO GARCEZ

 

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.