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AVISO 4/2019

Estadual

Judiciário

01/07/2019

DJERJ, ADM, n. 197, p. 14.

DJERJ, ADM, n. 198, de 04/07/2019, p. 23.

DJERJ, ADM, n. 199, de 05/07/2019, p. 33.

Avisa que será realizado curso de Formação de Peritos Judiciais, turma 03/2019, em atendimento à Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJERJ. 
AVISO nº 04/2019 A Escola de Administração Judiciária - ESAJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, AVISA que será realizado curso de FORMAÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS, turma 03/2019, em atendimento à Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJERJ. O curso é para público... Ver mais
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AVISO nº 04/2019

 

A Escola de Administração Judiciária - ESAJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, AVISA que será realizado curso de FORMAÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS, turma 03/2019, em atendimento à Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJERJ.

 

O curso é para público externo formado por profissionais que pretendem integrar o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - (CPTEC) do Serviço de Perícias Judiciais do TJRJ, com no mínimo 02 (dois) anos de habilitação na especialidade técnica ou científica de sua escolha.

 

Dúvidas relativas à regulamentação, cadastramento e documentação necessária para INSCRIÇÃO no "Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos   CPTEC" podem ser esclarecidas no site: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/dir-gerais/dgjur/deinp/sejud.

 

Conforme Resolução do Conselho da Magistratura nº 02/2018, art. 2º, § 3º, incisos I e II, o cadastramento como perito é vedado nas seguintes hipóteses:

I - de detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), que, no entanto, poderá ser chamado a atuar como perito nas hipóteses do art. 95 § 3º, I, do Código de Processo Civil;

II - de funcionário de empresa prestadora de serviços contratada pelo PJERJ.

 

O curso será realizado no período de 01/08/2019 a 30/08/2019, das 09:00 às 12:00 horas, quintas e sextas-feiras, com carga horária total de 30 horas. Excepcionalmente, as datas agendadas poderão ser alteradas a critério da ESAJ, mediante comunicação aos corpos docente e discente. Somente neste caso as aulas poderão ser repostas em qualquer dia útil da semana, entre as segundas e sextas-feiras, no horário das 09 às 12 horas.

 

O valor do investimento é de R$ 1.810,00 (mil oitocentos e dez reais) em parcela única, pago através de GRERJ eletrônica.

Não haverá restituição de valor em qualquer hipótese.

 

O material didático será fornecido pela ESAJ.

 

Serão disponibilizadas 80 (oitenta) vagas, distribuídas pelas seguintes áreas de atuação pericial:

 

- 20 vagas para área de Serviço Social e Psicologia;

- 20 vagas para área Contábil, Financeira e Administrativa;

- 20 vagas para área de Saúde;

- 20 vagas para área Tecnológica e de Engenharia.

 

A opção pela área de atuação pericial é de livre escolha e responsabilidade do candidato.

 

As pré-inscrições serão realizadas on-line no link disponibilizado na página institucional da ESAJ - http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/esaj/esaj, no período de 16/07/2019, 0h (zero hora) até 17/07/2019, 23:59:59h (datas/horários referentes à Brasília-DF) ou até esgotarem-se as vagas. Preenchidas as vagas o candidato ingressará automaticamente em lista de espera que será utilizada apenas em caso de desistência dos participantes pré-inscritos dentro do número de vagas oferecidas.

 

Após a efetivação da pré-inscrição on-line o candidato receberá um e-mail de confirmação de sua pré-inscrição. Posteriormente, a ESAJ encaminhará novo e-mail com orientações para o pagamento da GRERJ eletrônica e agendamento de dia para confirmação da matrícula, que ocorrerá no período de 22 a 25/07/2019. No dia marcado o candidato deverá se dirigir a ESAJ, localizada à Rua Dom Manuel, 29 - 4º andar - sala 403, Centro/RJ, para confirmação da matrícula e entrega dos comprovantes de pagamento e demais documentos necessários.

 

A GRERJ só deverá ser recolhida após recebimento do e-mail com as devidas orientações.

 

Para aprovação no curso é necessária obtenção de nota mínima igual a 7,0 (sete) na avaliação de aprendizagem, bem como frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso, aferida por assinatura em lista de presença a cada aula, na entrada e na saída.

 

Informações sobre o curso pelo telefone 3133-2103 - ESAJ.

Informações quanto ao cadastro de peritos pelo telefone 3133-3308 - Serviço de Perícias Judiciais.

 

Rio de Janeiro, 01/07/2019.

Escola de Administração Judiciária (DGPES/ESAJ)

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.