Estadual
Judiciário
04/07/2019
05/07/2019
DJERJ, ADM, n. 199, p. 42.
- Processo Administrativo: 603335; Ano: 2019
Convênio de cooperação acadêmica e técnica com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas e culturais conjuntas entre a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. - Universidade Estácio de Sá e a EMERJ.
DJERJ, ADM, n. 203, de 11/07/2019, p. 16
INSTRUMENTO: Termo nº 15/2019; CELEBRAÇÃO: 13/06/2019; FUNDAMENTO: Art. 116, da Lei Federal nº 8.666/1993; OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas e culturais conjuntas, notadamente fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates, workshops e palestras, destacando-se a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos jurídicos e afins; VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses; PERÍODO: 11/07/2019 a 10/07/2021; PARTÍCIPES: ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ; PROCESSO: 603335/2019.
DJERJ, ADM, n. 199, de 05/07/2019, p. 42
Processo nº 0603335/2019
Objeto: Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre a EMERJ e a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. - Universidade Estácio de Sá
Autorizo a formalização do Termo de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a EMERJ e a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda (documento SEI 25369), objetivando a mútua cooperação acadêmica e técnica entre os participantes, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas e culturais conjuntas, notadamente fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates, workshops e palestras, destacando-se a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos jurídicos e afins, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação do extrato no DJERJ, sem repasse de recursos financeiros, com fulcro no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93.
EMERJ, 04/07/2019
Des. Cláudio Brandão de Oliveira
Diretor Adjunto Administrativo da Escola da Magistratura
do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Alterações no Convênio. In: DJERJ, ADM, n. 203, de 11/07/2019, p. 16.