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CONVÊNIO SN8/2019

Estadual

Judiciário

04/07/2019

DJERJ, ADM, n. 199, p. 42.

- Processo Administrativo: 603335; Ano: 2019

Convênio de cooperação acadêmica e técnica com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas e culturais conjuntas entre a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. - Universidade Estácio de Sá e a EMERJ.

DJERJ, ADM, n. 203, de 11/07/2019, p. 16 INSTRUMENTO: Termo nº 15/2019; CELEBRAÇÃO: 13/06/2019; FUNDAMENTO: Art. 116, da Lei Federal nº 8.666/1993; OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades... Ver mais
Texto integral
CONVÊNIO SN8/2019

DJERJ, ADM, n. 203, de 11/07/2019, p. 16

 

INSTRUMENTO: Termo nº 15/2019; CELEBRAÇÃO: 13/06/2019; FUNDAMENTO: Art. 116, da Lei Federal nº 8.666/1993; OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas e culturais conjuntas, notadamente fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates, workshops e palestras, destacando-se a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos jurídicos e afins; VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses; PERÍODO: 11/07/2019 a 10/07/2021; PARTÍCIPES: ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ; PROCESSO: 603335/2019.

 

 

DJERJ, ADM, n. 199, de 05/07/2019, p. 42

 

Processo nº 0603335/2019

 

Objeto: Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre a EMERJ e a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. - Universidade Estácio de Sá

 

Autorizo a formalização do Termo de Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a EMERJ e a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda (documento SEI 25369), objetivando a mútua cooperação acadêmica e técnica entre os participantes, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas e culturais conjuntas, notadamente fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates, workshops e palestras, destacando-se a pesquisa, a produção e a divulgação de conhecimentos jurídicos e afins, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação do extrato no DJERJ, sem repasse de recursos financeiros, com fulcro no artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93.

 

 

EMERJ, 04/07/2019

Des. Cláudio Brandão de Oliveira

Diretor Adjunto Administrativo da Escola da Magistratura

do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Alterações no Convênio. In: DJERJ, ADM, n. 203, de 11/07/2019, p. 16.