ORDEM DE SERVIÇO 2/2019
Estadual
Judiciário
08/07/2019
08/07/2019
DJERJ, ADM, n. 200, p. 4.
Estabelece os horários de distribuição conjunta dos processos urgentes e não urgentes no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ.
ORDEM DE SERVIÇO 2VP N. 02/2019
Estabelece os horários de distribuição conjunta dos processos urgentes e não urgentes no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador PAULO DE TARSO NEVES, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 19 da LODJ,
CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, decorrente de inspeção realizada no mês de maio deste ano;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das atividades administrativas e tendo por escopo a celeridade dos serviços do Departamento de Autuação e Distribuição Criminal desta Vice-Presidência;
R E S O L V E:
Art. 1º - A distribuição dos processos que estiverem prontos, urgentes ou não urgentes, ocorrerá de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários: 11h30min, 13h, 14h30min, 16h, 17h e 18h;
Art. 2º- Os feitos serão autuados e distribuídos obedecendo estritamente a ordem de entrada no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência, não sendo admitido qualquer pedido de preferência;
Art. 3º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2019
Desembargador PAULO DE TARSO NEVES
Segundo Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.