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PROVIMENTO 45/2019

Estadual

Judiciário

03/09/2019

DJERJ, ADM, n. 4, p. 27.

Resolve autorizar o recebimento físico dos Inquéritos Policiais e Termos Circunstanciados iniciados antes da implantação do processo eletrônico na Comarca.

PROVIMENTO nº 45/2019 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015). ... Ver mais
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PROVIMENTO nº 45/2019

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015).

 

CONSIDERANDO o que foi decidido no Grupo de Inquérito Policial Eletrônico - GT, na reunião realizada, em 18/08/2019, acerca dos procedimentos físicos passivos que se encontram nas delegacias antes da implantação do processo criminal eletrônico na Comarca

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Autorizar o recebimento físico dos Inquéritos Policiais e Termos Circunstanciados iniciados antes da implantação do processo eletrônico na Comarca.

 

Art. 2º: Para efeitos do artigo anterior, é imprescindível que se observe a data que consta no registro de ocorrência a fim de que possa proceder o recebimento dos referidos procedimentos físicos.

 

Art. 3º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2019.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.