AVISO CONJUNTO 23/2019
Estadual
Judiciário
01/10/2019
03/10/2019
DJERJ, ADM, n. 24, p. 2.
Avisa sobre o Mês Nacional do Tribunal do Júri e dá outras providências.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 23/ 2019
Avisa sobre o Mês Nacional do Tribunal do Júri e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria CNJ nº 69/2017 que instituiu o Mês Nacional do Tribunal do Júri, a ser realizado anualmente, sempre no mês de novembro;
CONSIDERANDO o Ofício Circular n° 01/2019-GAB/CONSAHJ e a solicitação do Conselho Nacional de Justiça para que os Tribunais encaminhem a relação de processos que irão a julgamento no mês do Tribunal do Júri em cada uma das Unidades Jurisdicionais com tal competência, bem como os respectivos resultados dos julgamentos;
CONSIDERANDO o acervo da referida especialidade, a necessidade de se multiplicar o modelo que vêm sendo executado por determinadas serventias e a mobilização para ampliar o desempenho das referidas unidades.
A V I S A M aos Excelentíssimos Senhores Magistrados titulares e/ou em exercício ou auxílio nas Varas com competência do Tribunal do Júri, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Serventuários, Advogados, Partes e demais interessados que:
1. Em todas as unidades com competência para o Tribunal do Júri deverão ser adotadas providências para que se realizem, no mês de novembro de 2019, ao menos uma sessão de Júri em cada dia útil da semana, dando preferência aos processos:
(i) De feminicídio. Para a hipótese, deve o Magistrado identificar os casos em que havia sido concedida anterior medida protetiva para a vítima, na forma da Lei n° 11.340 de 2006, por conta da prática de crime de ameaça ou lesões corporais por parte do agressor;
(ii) De homicídios cometidos por policiais, em serviço ou não. O Magistrado deverá identificar os casos onde as justificantes penais restaram reconhecidas no julgamento;
(iii) De homicídio que tem como vítima o policial, em serviço ou não, salvo quando ocorrido em ambiente doméstico;
(iv) O Magistrado deverá adotar como critério de antiguidade o recebimento da denúncia até 31.12.2015.
2. Para fins de aferição de desempenho, serão considerados apenas os atos finalizados, que resultem em sentença.
3. A relação de processos designados para o Mês Nacional do Tribunal do Júri por cada juízo deverá ser encaminhada para o e-mail mesdojuri@tjrj.jus.br até o dia 25 de outubro de 2019, impreterivelmente, mencionando-se no campo assunto o "Mês Nacional do Júri - Pauta", bem como dados relativos ao número do processo, nomes das partes e se as mesmas são patrocinadas pela Defensoria Pública.
4. Até o dia 03 de dezembro de 2019, os Juízos encaminharão para o e-mail mesdojuri@tjrj.jus.br a relação de sessões do Júri realizadas com menção, no campo Assunto, à expressão "Mês Nacional do Júri - Resultados", informando os resultados dos julgamentos.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.