AVISO 1271/2019
Estadual
Judiciário
30/09/2019
07/10/2019
DJERJ, ADM, n. 26, p. 37.
- Processo Administrativo: 0608938; Ano: 2019
Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão observar as novas regras e orientações para o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva, estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça por intermédio do Provimento nº 83, de 14 de agosto de 2019, que alterou a Seção II do Provimento CNJ nº 63, de 14 de novembro de 2017, dando nova redação ao seu artigo 10 e acrescentando-lhe o artigo 10-A.
Processo SEI: 2019-0608938
ASSUNTO: REQUERIMENTOS DIVERSOS
CNJ
CGJ
AVISO CGJ 1271/2019
O Desembargador BERNARDO GARCEZ, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 6956, de 13/05/2015, que dispõe sobre de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir Provimentos e outros Atos Normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos Serviços Extrajudiciais (artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a Decisão proferida no Processo SEI nº 2019-0608938;
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que deverão observar as novas regras e orientações para o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva, estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça por intermédio do Provimento nº 83, de 14 de agosto de 2019, que alterou a Seção II do Provimento CNJ nº 63, de 14 de novembro de 2017, dando nova redação ao seu artigo 10 e acrescentando-lhe o artigo 10-A.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.