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ATO EXECUTIVO 193/2019

ATO EXECUTIVO 193/2019

Estadual

Judiciário

09/10/2019

DJERJ, ADM, n. 30, p. 3.

- Processo Administrativo: 0617938; Ano: 2019

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de estudo visando ao aprimoramento da estrutura do TJRJ na competência da Dívida Ativa (GT-REDIV), no âmbito deste Tribunal de Justiça.

ATO EXECUTIVO nº 193/ 2019 Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de estudo visando ao aprimoramento da estrutura do TJRJ na competência da Dívida Ativa (GT-REDIV), no âmbito deste Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 193/ 2019

 

 

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de estudo visando ao aprimoramento da estrutura do TJRJ na competência da Dívida Ativa (GT-REDIV), no âmbito deste Tribunal de Justiça.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o deliberado na reunião da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa (CODIV) realizada em 27/09/2019;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2019-0617938;

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para elaboração de estudo visando ao aprimoramento da estrutura do TJRJ na competência da Dívida Ativa (GT-REDIV), como órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio à Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa (CODIV).

 

Art. 2º. O GT-REDIV terá seus membros designados por Portaria do Presidente deste Tribunal e contará em sua composição com, ao menos, 02 (dois) Juízes de Direito membros da CODIV.

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá como atribuição elaborar estudo sobre o tratamento a ser dado às execuções fiscais, visando a melhoria da prestação jurisdicional no âmbito deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 4º. O GT-REDIV terá a duração de 90 (noventa) dias, prazo em que deverá apresentar suas conclusões à CODIV, em reunião ordinária, ou, por deliberação do Colegiado, em reunião extraordinária convocada para essa finalidade.

 

Art. 5º. O Grupo de Trabalho receberá assessoramento técnico e apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento (GABPRES/DEGEP/DICOL).

 

Art. 6º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2019.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.