ATO NORMATIVO 13/2019
Estadual
Judiciário
15/10/2019
18/10/2019
DJERJ, ADM, n. 35, p. 2.
Institui as normas de gerenciamento e controle das divulgações do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nas redes sociais.
ATO NORMATIVO nº 13/ 2019
Institui as normas de gerenciamento e controle das divulgações do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nas redes sociais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o crescimento das redes sociais como um canal de comunicação entre a instituição e a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de controle e normatização da participação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nas redes sociais;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento do perfil institucional oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nas redes sociais;
CONSIDERANDO que o perfil oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pode servir como uma ferramenta de aproximação entre a instituição e o cidadão;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro terá somente um perfil oficial que represente a instituição em cada uma das redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter...).
Art. 2º. Os perfis institucionais oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nas redes sociais serão criados e monitorados pelo Departamento de Comunicação Institucional, da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento.
Art. 3º. O conteúdo a ser divulgado nos perfis oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro será produzido e publicado pelo Departamento de Comunicação Institucional com apoio do Serviço de Identidade Visual, exceto a conta oficial no Twitter, que ficará sob a responsabilidade do Serviço de Difusão dos Acervos do Conhecimento, do Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento, da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento.
Art. 4º. As unidades integrantes do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro poderão solicitar à Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento a divulgação de informações relacionadas à sua área de atuação nos perfis oficiais da instituição.
Art. 5º. Os pedidos de divulgação poderão ser indeferidos caso violem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência ou estejam em desacordo com a política de comunicação ou por não se mostrar oportuno e conveniente à administração do PJERJ.
Art. 6º. Somente serão publicados conteúdos de interesse público, relacionados à justiça, política, ética, democracia, direitos humanos e que guardem relação com a atividade desenvolvida pelo Poder Judiciário.
Art. 7º. O Departamento de Comunicação Institucional seguirá as normatizações e orientações do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema e as determinações do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 8º. Será disponibilizado o Termo de Uso para Mídias Sociais nos perfis oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nas redes sociais.
Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I:
TERMO DE USO PARA MÍDIAS SOCIAIS
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