AVISO 1364/2019
Estadual
Judiciário
01/11/2019
13/11/2019
DJERJ, ADM, n. 51, p. 34.
- Processo Administrativo: 0615571; Ano: 2019
Avisa sobre os canais de atendimento aos quais devem ser dirigidas as requisições de certidões de distribuições criminais ou de informações de antecedentes criminais destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
PROCESSO SEI: 2019-0615571
ASSUNTO: AVISO (MATÉRIA EXTRAJUDICAL)
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO
AVISO CGJ nº 1364/2019
Avisa sobre os canais de atendimento aos quais devem ser dirigidas as requisições de certidões de distribuições criminais ou de informações de antecedentes criminais destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a informação do Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Ofício Circular nº 4863/2019, sobre os canais de atendimento aos quais devem ser dirigidas às requisições de certidões de distribuições criminais ou de informações de antecedentes criminais destinadas ao referido Tribunal.
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Ilustríssimos Senhores Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos de serventias que as requisições de certidões de distribuições criminais ou de informações de antecedentes criminais dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão ser encaminhadas para os seguintes canais de atendimento:
- E-mail: spi.certidaostadual@tjsp.jus.br;
- Malote Digital: SPI 3.4 - Certidão Estadual de Distribuição - TJSP;
- Correio: SPI 3.4 - Coordenadoria de Gestão da Certidão Estadual - Rua Direita nº 250, 16º andar - CEP: 01002-903 - São Paulo - SP.
As solicitações de certidões de objeto e pé ou outras informações complementares relacionadas a processos específicos deverão ser encaminhadas diretamente à vara em que tramita o feito.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.