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AVISO 1466/2019

Estadual

Judiciário

11/11/2019

DJERJ, ADM, n. 51, p. 38.

- Processo Administrativo: 0606528; Ano: 2019

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que, para a realização da Correição Ordinária Anual, os Serviços deverão emitir declaração informando se atendem aos critérios determinados no Provimento CNJ nº... Ver mais
Ementa

Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que, para a realização da Correição Ordinária Anual, os Serviços deverão emitir declaração informando se atendem aos critérios determinados no Provimento CNJ nº 74/2018.

PROCESSO SEI: 2019-0606528 ASSUNTO: AVISO (MATÉRIA EXTRAJUDICIAL) CGJ NÚCLEO DOS JUIZES AUXILIARES (NUJAC) AVISO CGJ nº 1.466/ 2019 O Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2019-0606528

ASSUNTO: AVISO (MATÉRIA EXTRAJUDICIAL)

CGJ NÚCLEO DOS JUIZES AUXILIARES (NUJAC)

 

AVISO CGJ nº 1.466/ 2019

O Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 6956, de 13/05/2015, que dispõe sobre de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e o artigo 1º da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça esclarecer, regulamentar e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes a matéria de sua competência com a finalidade de melhor adequar os atos e procedimentos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO os termos do artigo 22, inciso XIX e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ), assim como do artigo 121 do Provimento CGJ nº 11/2009;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 2019 606528.

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que, para a realização da Correição Ordinária Anual, os Serviços deverão emitir declaração informando se atendem aos critérios determinados no Provimento CNJ nº 74/2018.

Art. 1º - Este Aviso entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2019.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.