AVISO 1466/2019
Estadual
Judiciário
11/11/2019
13/11/2019
DJERJ, ADM, n. 51, p. 38.
- Processo Administrativo: 0606528; Ano: 2019
Avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que, para a realização da Correição Ordinária Anual, os Serviços deverão emitir declaração informando se atendem aos critérios determinados no Provimento CNJ nº 74/2018.
PROCESSO SEI: 2019-0606528
ASSUNTO: AVISO (MATÉRIA EXTRAJUDICIAL)
CGJ NÚCLEO DOS JUIZES AUXILIARES (NUJAC)
AVISO CGJ nº 1.466/ 2019
O Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 6956, de 13/05/2015, que dispõe sobre de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e o artigo 1º da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça esclarecer, regulamentar e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes a matéria de sua competência com a finalidade de melhor adequar os atos e procedimentos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO os termos do artigo 22, inciso XIX e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ), assim como do artigo 121 do Provimento CGJ nº 11/2009;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 2019 606528.
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que, para a realização da Correição Ordinária Anual, os Serviços deverão emitir declaração informando se atendem aos critérios determinados no Provimento CNJ nº 74/2018.
Art. 1º - Este Aviso entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2019.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.