ATO EXECUTIVO 218/2019
Estadual
Judiciário
25/11/2019
26/11/2019
DJERJ, ADM, n. 58, p. 3.
Resolve suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, no dia 14 de novembro de 2019.
ATO EXECUTIVO Nº 218/ 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a indisponibilidade causada no Portal de Serviços no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça no dia 14 de novembro do ano corrente para peticionamento inicial e intercorrente nos 1º e 2º graus de jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO ainda que a referida indisponibilidade ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos (art. 2º § 5º do Ato Normativo Conjunto nº 12/2013);
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, no dia 14 de novembro de 2019.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2019.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.