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PORTARIA 79/2019

Estadual

Judiciário

22/11/2019

DJERJ, ADM, n. 61, p. 32.

Altera a Portaria nº 26/2019, referente ao Fórum Permanente de Direito Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

Portaria nº 79/2019 Altera a Portaria nº 26/2019, referente ao Fórum Permanente de Direito Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE, no uso de... Ver mais
Texto integral

Portaria nº 79/2019

 

 

Altera a Portaria nº 26/2019, referente ao Fórum Permanente de Direito Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Regimento Interno da EMERJ e nos termos que dispõe a Portaria 26/2019;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Incluir, a pedido, o Doutor Thiago Drummond de Paula Lins como membro do FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO CIVIL da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

Art. 2º. A composição do Fórum passa a ser:

 

FÓRUM PERMANENTE DE DIREITO CIVIL

Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo - Presidente

Procurador de Justiça José Maria Leoni Lopes de Oliveira - Vice-Presidente

Desembargador Sylvio Capanema de Souza - Membro

Desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira - Membro

Defensor Público de Classe Especial Luiz Paulo Vieira de Carvalho - Membro

Professor Doutor Gustavo José Mendes Tepedino - Membro

Professor Doutor Flávio Murilo Tartuce Silva - Membro

Professor Doutor Ricardo César Pereira Lira - Membro

Professor Doutor José Roberto de Castro Neves - Membro

Professor Carlos Roberto Barbosa Moreira - Membro

Professor Fábio de Oliveira Azevedo - Membro

Doutor Thiago Drummond de Paula Lins - Membro

 

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2019.

 

Desembargador ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE

Diretor-Geral da EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.