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AVISO 1458/2019

Estadual

Judiciário

16/12/2019

DJERJ, ADM, n. 74, p. 52.

- Processo Administrativo: 0621718; Ano: 2019

Avisa sobre o procedimento a ser feito para a obtenção de certidão de antecedente criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PROCESSO SEI: 2019-0621718 Assunto: COMUNICADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA AVISO CGJ nº 1458/2019 Avisa sobre o procedimento a ser feito para a obtenção de certidão de antecedente criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2019-0621718

Assunto: COMUNICADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA

 

AVISO CGJ nº 1458/2019

Avisa sobre o procedimento a ser feito para a obtenção de certidão de antecedente criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a informação do Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado Ceará, através do Ofício Circular nº 319/2019, de que viabilizou a obtenção de certidão de antecedente criminal no portal de serviços do referido Tribunal.

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Ilustríssimos Senhores Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos de serventias que as requisições de certidões de antecedentes criminais dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deverão ser feitas, primeiramente, por meio eletrônico na página do TJCE e, somente na impossibilidade deste, o pedido deverá ser encaminhado à Superintendência da Área Jurídica do referido Tribunal.

Para obtenção da certidão de antecedentes criminais de forma eletrônica deverá ser seguido o seguinte caminho: página www.tjce.jus.br > cidadão > certidão negativa > certidão criminal, sendo que, para os processos que tramitam ou tramitaram na Comarca de Fortaleza, está ultima opção será certidão negativa 2° grau, relacionados aos feitos de competência originária ou recursal afetos ao 2° grau de jurisdição.

 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019.

 

DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.