AVISO 3/2020
Estadual
Judiciário
09/01/2020
13/01/2020
DJERJ, ADM, n. 86, p. 2.
Avisa sobre a edição da Recomendação CNJ nº 60/2019, que recomenda aos juízes estaduais que mantenham a tramitação de processos previdenciários propostos antes da eficácia da Lei nº 13.876/2019 na Justiça Estadual.
AVISO TJ nº 03/ 2020
Avisa sobre a edição da Recomendação CNJ nº 60/2019, que recomenda aos juízes estaduais que mantenham a tramitação de processos previdenciários propostos antes da eficácia da Lei nº 13.876/2019 na Justiça Estadual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Procedimento de Competência de Comissão nº 0001047-72.2019.2.00.0000, realizado na 302º Sessão Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2019.
AVISA aos Senhores Magistrados com competência para processar e julgar ações que versem sobre matéria previdenciária, que foi editada a Recomendação CNJ nº 60/2019 (abaixo reproduzida):
"RECOMENDAÇÃO Nº 60, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
(...)
RESOLVE:
Art. 1. Recomendar aos juízes estaduais que mantenham a tramitação dos processos propostos antes da eficácia da Lei n 13.876/2019 na Justiça Estadual, abstendo-se de remetê-los à Justiça o Federal enquanto não resolvido o Conflito de Competência n 170.051, instaurado no âmbito do Superior o Tribunal de Justiça.
Art. 2. Publique-se e encaminhe-se cópia aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que o providenciem ampla divulgação a todos os magistrados."
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.