Terminal de consulta web

AVISO 9/2020

Estadual

Judiciário

17/01/2020

DJERJ, ADM, n. 91, p. 3.

Avisa aos Senhores Magistrados, Advogados e demais interessados a criação pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de nova conta exclusiva para bloqueios judiciais de numerários, para fins de buscas e penhoras perante o Sistema BACENJUD.

AVISO TJ nº 09/ 2020 Avisa aos Senhores Magistrados, Advogados e demais interessados a criação pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de nova conta exclusiva para bloqueios judiciais de numerários, para fins de buscas e penhoras perante o Sistema BACENJUD. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 09/ 2020

 

Avisa aos Senhores Magistrados, Advogados e demais interessados a criação pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de nova conta exclusiva para bloqueios judiciais de numerários, para fins de buscas e penhoras perante o Sistema BACENJUD.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

 

AVISA aos Senhores Magistrados, Advogados e demais interessados que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro informou, através do Ofício PG/GAB nº 268, a criação de nova conta exclusiva para fins de eventuais bloqueios judiciais de numerários, para fins de buscas e penhoras perante o Sistema BACENJUD e solicitou assim que sejam feitos exclusivamente na Conta nº 295.834-1, Agência 2234-9, Banco do Brasil S/A, cadastrada no Sistema BACENJUD como CONTA ÚNICA para o CNPJ 42.498.733/0001-48 e que, eventuais valores indevidamente bloqueados em contas diversas, sejam desbloqueadas e, acaso devidos, novas ordens de bloqueio sejam redirecionadas para a conta única acima mencionada, com atenção às hipóteses em que, eventualmente, tenham sido realizados, simultaneamente, bloqueios em mais de uma conta com destinação diversa.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.