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Confirmar a sentença por seus "próprios fundamentos" não é motivar : a influência normativa do art. 489, parágrafo 1., do CPC/15 sobre o art. 46 da lei 9.099/95

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Confirmar a sentença por seus "próprios fundamentos" não é motivar : a influência normativa do art. 489, parágrafo 1., do CPC/15 sobre o art. 46 da lei 9.099/95

    Fontes

    Salvador : JusPodivm, 2015.

    p. 513-526 / 347.994 J93ju 2015