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Novas feições da atividade probatória a partir do dever de motivação exaustiva e concreta previsto no artigo 489, parágrafo 1., do nCPC

Novas feições da atividade probatória a partir do dever de motivação exaustiva e concreta previsto no artigo 489, parágrafo 1., do nCPC

Novas feições da atividade probatória a partir do dever de motivação exaustiva e concreta previsto no artigo 489, parágrafo 1., do nCPC


										

Novas feições da atividade probatória a partir do dever de motivação exaustiva e concreta previsto no artigo 489, parágrafo 1., do nCPC

    Fontes

    2. ed. - Salvador : JusPodivm, 2016.

    p. 961-978 / 347.94 D598 2016