Terminal de consulta web

AVISO CONJUNTO 5/2020

Estadual

Judiciário

03/02/2020

DJERJ, ADM, n. 103, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 104, de 07/02/2020, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 105, de 10/02/2020, p. 16.

DJERJ, ADM, n. 106, de 11/02/2020, p. 14.

DJERJ, ADM, n. 107, de 12/02/2020, p. 4.

DJERJ, ADM, n. 108, de 13/02/2020, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 109, de 14/02/2020, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 110, de 17/02/2020, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 111, de 18/02/2020, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 112, de 19/02/2020, p. 14.

DJERJ, ADM, n. 113, de 20/02/2020, p. 2.

Avisa que, a partir do dia 17 de fevereiro de 2020, todas as citações e intimações de empresas públicas e privadas, ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser realizadas exclusivamente pela via eletrônica indicada no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do... Ver mais
Ementa

Avisa que, a partir do dia 17 de fevereiro de 2020, todas as citações e intimações de empresas públicas e privadas, ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser realizadas exclusivamente pela via eletrônica indicada no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), salvo expressa determinação judicial para utilização de outro modo de citação ou intimação (art. 246, §1º, do Código de Processo Civil).

AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020 AVISA aos desembargadores, juízes de direito, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, diretores de secretaria, chefes de serventia e demais servidores que, a partir do dia 17 de fevereiro de 2020, todas as citações e intimações de empresas... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020

 

AVISA aos desembargadores, juízes de direito, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, diretores de secretaria, chefes de serventia e demais servidores que, a partir do dia 17 de fevereiro de 2020, todas as citações e intimações de empresas públicas e privadas, ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser realizadas exclusivamente pela via eletrônica indicada no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), salvo expressa determinação judicial para utilização de outro modo de citação ou intimação (art. 246, §1º, do Código de Processo Civil). As empresas cuja representação estiver irregular por ausência de inscrição no SISTCADPJ, ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser intimadas no processo para regularizar sua situação, sob as penas da lei processual.

 

 

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.