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AVISO 144/2020

Estadual

Judiciário

29/01/2020

DJERJ, ADM, n. 106, p. 75.

- Processo Administrativo: 0622274; Ano: 2019

Avisa aos Chefes de Serventias, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores, servidores e demais interessados sobre o correto preenchimento dos mandados de... Ver mais
Ementa

Avisa aos Chefes de Serventias, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores, servidores e demais interessados sobre o correto preenchimento dos mandados de cumprimento de carta precatória e dos mandados de aditamento.

Processo SEI: 2019-0622274 Assunto: CONSULTA - MATÉRIA ADMINISTRATIVA BARRA MANSA CENTRAL DE CUMP DE MANDADOS AVISO nº 144/2020 Avisa aos Chefes de Serventias, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais... Ver mais
Texto integral

Processo SEI: 2019-0622274

Assunto: CONSULTA - MATÉRIA ADMINISTRATIVA

BARRA MANSA CENTRAL DE CUMP DE MANDADOS

 

AVISO nº 144/2020

 

Avisa aos Chefes de Serventias, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores, servidores e demais interessados sobre o correto preenchimento dos mandados de cumprimento de carta precatória e dos mandados de aditamento.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior efetividade, celeridade e controle aos atos realizados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados nas Centrais de Cumprimento de Mandados e nos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a distribuição e o cumprimento das cartas precatórias e dos mandados de aditamento;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI número 2019-0622274.

AVISA aos senhores Chefes de Serventias, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores, servidores e demais interessados que:

1. As serventias judiciais, no momento da elaboração do aditamento ao mandado judicial, deverão preencher corretamente os parâmetros do formulário "1253" disponibilizado no Sistema DCP.

 

2. Os mandados de cumprimento de carta precatória e os mandados de aditamento deverão conter, obrigatoriamente, o nome das partes, o endereço completo da diligência, a data designada para a audiência, se houver, e a finalidade a que se destina a carta precatória ou o mandado, ainda que de forma resumida, sob pena de devolução por irregularidade.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.