ORDEM DE SERVIÇO 1/2020
Estadual
Judiciário
17/02/2020
18/02/2020
DJERJ, ADM, n. 111, p. 6.
Implementa a distribuição automatizada dos processos criminais na 2ª instância e estabelece novos horários de distribuição no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ.
ORDEM DE SERVIÇO 2VP N. 01/2020
Implementa a distribuição automatizada dos processos criminais na 2ª instância e estabelece novos horários de distribuição no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência do TJERJ.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador PAULO DE TARSO NEVES, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 19 da LODJ,
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas de trabalho da Segunda Vice-Presidência;
CONSIDERANDO a superveniência de instrumentos de economia e celeridade processual, como o processo judicial eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a tramitação dos feitos com providência jurisdicional;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica implantada a distribuição automatizada dos feitos criminais na 2ª instância;
Art. 2º - As distribuições dos feitos ocorrerão de segunda a sexta-feira, às 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h, 17h e 18h;
Art. 3º - Os feitos serão autuados e distribuídos obedecendo estritamente a ordem de entrada no Departamento de Autuação e Distribuição Criminal da Segunda Vice-Presidência, não sendo admitido qualquer pedido de preferência;
Art. 4º - A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2020
Desembargador PAULO DE TARSO NEVES
Segundo Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.