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AVISO 17/2020

Estadual

Judiciário

18/02/2020

DJERJ, ADM, n. 112, p. 15.

Avisa que, tendo em vista o disposto no art. 66, II e III, da Lei nº 6956/2015 (LODJ), bem como a publicação do Decreto estadual nº 46.942, de 17 de fevereiro de 2020, não haverá expediente forense nas referidas datas.

AVISO TJ nº 17/ 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais; AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e do... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 17/ 2020

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES no uso de suas atribuições legais;

 

AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e do Município, Servidores, Advogados e demais interessados que, tendo em vista o disposto no art. 66, II e III, da Lei nº 6956/2015 (LODJ), bem como a publicação do Decreto estadual nº 46.942, de 17 de fevereiro de 2020, não haverá expediente forense:

 

- no dia 21 de fevereiro de 2020 (sexta-feira) nos órgãos do Poder Judiciário da Comarca da Capital.

 

- nos dias 24 e 26 de fevereiro de 2020 (segunda e quarta-feira) nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2020.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.