Estadual
Judiciário
03/03/2020
05/03/2020
DJERJ, ADM, n. 119, p. 12.
DJERJ, ADM, n. 120, de 06/03/2020, p. 17.
DJERJ, ADM, n. 125, de 13/03/2020, p. 17.
DJERJ, ADM, n. 127, de 17/03/2020, p. 24.
DJERJ, ADM, n. 123, de 11/03/2020, p. 56.
Edital para ingresso na Turma do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Digital.
EDITAL DGPES/ESAJ nº 01/2020 *
A ESAJ faz saber por meio deste edital as normas para ingresso na Turma do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em DIREITO DIGITAL, autorizado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro CEE/RJ, cujo público alvo são os servidores com formação superior, do quadro permanente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como de instituições convidadas, observadas as disposições contidas no Regimento dos Cursos de Especialização Lato Sensu da ESAJ - Ato Normativo nº 02/2014.
I - DO CURSO
Art. 1º As regras deste edital aplicam se à Turma do Curso de Especialização LATO SENSU "DIREITO DIGITAL", com início das aulas previsto para 15/06/2020 e previsão de duração de 14 meses.
Art. 2º Serão oferecidas 48 (quarenta e oito) vagas, que serão preenchidas através de Processo Seletivo, cujas normas constam deste Edital, nos termos da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Parágrafo Único. Do total de vagas oferecidas, até 15 poderão ser preenchidas por servidores de instituições convidadas, respeitada a ordem de classificação geral no Processo Seletivo.
Art. 3º O valor do curso é de R$ 4.487,28 (quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte oito centavos), que deverá ser pago integralmente ou em 14 (quatorze) parcelas de R$ 320,52 (trezentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), atualizado anualmente pela UFIR-RJ.
Parágrafo Primeiro - Os servidores do TJRJ realizarão o pagamento através de desconto mensal em folha; os servidores de instituições convidadas, poderão realizar o pagamento por repasse de verbas entre instituições ou por meio de GRERJ eletrônica, até o dia 05 de cada mês, enviando cópia do comprovante, até o dia 10, para o Serviço de Suporte a Cursos Especiais (SESUC), sob pena de desligamento do curso.
Parágrafo Segundo - Em caso de desistência ou cancelamento o servidor não fará jus à devolução de quaisquer valores pagos, sendo devida a mensalidade até a formalização do pedido de desligamento;
Art. 4º O curso terá carga horária total de 372 horas e as aulas serão ministradas semanalmente, às segundas e quartas feiras, no horário das 08:30h às 12:30h, de acordo com calendário a ser disponibilizado até a data prevista para o início das aulas.
§1º Excepcionalmente, as datas agendadas poderão ser alteradas, mediante comunicação aos corpos docente e discente.
§2º Eventuais aulas de reposição e aulas práticas poderão ocorrer em qualquer dia útil da semana, a critério da ESAJ, entre as segundas e sextas feiras, no horário das 08:30 às 12:30 horas.
II - DO PROCESSO SELETIVO
1 - Das Inscrições
Art. 5º As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 01 a 17/04/2020, das 12h às 18h, no Serviço de Informação, Inscrição e Frequência SEINF, da Escola de Administração Judiciária - ESAJ, localizada na Rua Dom Manuel, nº 29, sala 403, 4º andar, Centro, RJ.
Art. 6º No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição, preenchida e assinada pelo candidato;
b) original e xerox de carteira funcional ou RG ou outro documento oficial de identidade com foto;
2- Do Exame
Art. 7º Os candidatos inscritos realizarão prova de compreensão e interpretação de texto, na forma de múltipla escolha.
§1º A prova será realizada na ESAJ, em 30/04/2020, quinta feira, das 9:00 às 12:00h. O candidato deverá chegar com antecedência de trinta minutos da hora da prova.
§2º A divulgação do gabarito será feita na página da ESAJ no dia 04/05/2018.
§3º A divulgação do resultado preliminar será feita na página da ESAJ no dia 06/05/2020.
§4º A vista de prova será realizada nos dias 06 a 08/05/2020.
§5º Recursos poderão ser interpostos de 06 a 08/05/2020.
§6º O resultado do recurso será divulgado na página da ESAJ em 15/05/2020.
§7º A classificação se dará por ordem decrescente da nota obtida pelo candidato.
3 - Dos Critérios
Art. 8º São critérios para seleção:
a) obter 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova de seleção;
b) não estar respondendo a processo administrativo ou cumprindo penalidade administrativa;
c) não estar afastado por licença sem vencimentos.
Art. 9º São critérios para o desempate:
a) não haver participado de curso de especialização lato sensu ou stricto sensu custeado pelo TJERJ ou oferecido pela ESAJ;
b) estar em exercício de cargo em comissão ou função gratificada;
c) estar cadastrado como instrutor ativo na ESAJ
d) tempo de serviço público.
Art. 10º O resultado e a classificação final dos candidatos serão divulgados na página da ESAJ no dia 19/05/2020.
III - DA MATRÍCULA
Art. 11 - As matrículas serão realizadas, pessoalmente ou por procuração simples, dos dias 20 a 22/05/2020, das 12h às 18h, no Serviço de Informação, Inscrição e Frequência -SEINF da ESAJ, Rua Dom Manuel, nº 29, sala 403, 4º andar.
Art. 12 - No ato da matrícula, o candidato classificado deverá apresentar a seguinte documentação:
- original e cópia do diploma de nível superior em qualquer área de conhecimento, expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo MEC ou Declaração de Conclusão de Curso Superior expedida pela respectiva IES.
- formulário de requerimento de matrícula preenchido e assinado;
- contrato de prestação de serviços educacionais;
- comprovante de recolhimento da primeira mensalidade, no valor unitário de R$ 320,52 (trezentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), mediante apresentação da respectiva GRERJ eletrônica, expedida pela página eletrônica do PJERJ: código da receita 2208-7, tipo de receita CURSO ESAJ;
- autorização para desconto em folha de pagamento das demais parcelas do valor do curso (apenas para servidores do TJRJ);
- uma foto 2x2 recente, colorida e com fundo branco; que deverá ser entregue impressa e outra enviada por e-mail para o endereço "esajsesuc@tjrj.jus.br" no formato JPG;
Art. 13 - Encerrado o período de matrícula e não havendo preenchimento integral das vagas previstas neste Edital, estas serão oferecidas aos candidatos aprovados, considerando a ordem de classificação, nos dias 26 a 29/05/2020.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - Receberá certificação de conclusão do curso o aluno que obtiver, cumulativamente:
a) frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), em cada disciplina ou módulo ministrado;
b) nota mínima de 7,0 (sete) em cada disciplina ou módulo e no Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.
Art. 15 - O tema do TCC será de livre escolha do aluno devendo correlacionar se com o objetivo do curso e com as disciplinas ministradas. Os trabalhos poderão ser indicados para publicação em revistas especializadas.
Art.16 - O conteúdo programático do curso será disponibilizado na página da ESAJ, sendo o mesmo sujeito a alterações.
Art. 17 - Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho Consultivo da ESAJ.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2020.
Escola de Administração Judiciária (DGPES/ESAJ)
* Republicado em razão de alterações nos artigos 1º e 4º, anteriormente publicado nos dias 05 e 06.03.2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.