PROVIMENTO 14/2020
Estadual
Judiciário
27/02/2020
06/03/2020
DJERJ, ADM, n. 120, p. 26.
- Processo Administrativo: 196005; Ano: 2019
Revoga o parágrafo único do art. 280 da Consolidação Normativa - parte judicial, criando em substituição os parágrafos 1º e 2º.
Processo: 2019-196005
Assunto: DEFESA DO ESTADO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CELSO FRAJHOF
PROVIMENTO Nº 14 / 2020
Revoga o parágrafo único do art. 280 da Consolidação Normativa - parte judicial, criando em substituição os parágrafos 1º e 2º.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento da Consolidação Normativa;
CONSIDERANDO os recentes problemas envolvendo revogações de Mandados de Prisão, sem a devida comunicação aos destinatários da determinação de origem;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo nº 2019-0196005;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 280 da Consolidação Normativa - parte judicial, substituído pelos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo:
Art. 280 (...)
§ 1º - Na hipótese de impossibilidade de envio eletrônico via Sistema DCP do Mandado de Prisão ou de aditamento de endereço, comunicação de cumprimento e de recolhimento de Mandado, a ordem judicial deverá ser expedida na forma física e remetida à Divisão de Capturas da Polinter, devendo ser posteriormente ratificada com o envio eletrônico do documento, tão logo seja tecnicamente possível.
§ 2º - Em todos os casos, eletrônico ou contingenciado, todos os órgãos constantes dos incisos I a IV do caput deste artigo deverão ser imediatamente comunicados da contraordem de prisão.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.