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ORDEM DE SERVIÇO 1/2020

ORDEM DE SERVIÇO 1/2020

Estadual

Judiciário

13/03/2020

DJERJ, 2. INST., n. 126, p. 689.

Resolve que os recursos e ações originárias devolvidos à Secretaria da Câmara com pedido de Peço Dia e Em Mesa para Sessão Presencial, deverão ser incluídos em Pauta de Sessão Virtual designada, na forma da Deliberação Administrativa desta 26ª Câmara Cível, que dispõe sobre a sistemática do... Ver mais
Ementa

Resolve que os recursos e ações originárias devolvidos à Secretaria da Câmara com pedido de Peço Dia e Em Mesa para Sessão Presencial, deverão ser incluídos em Pauta de Sessão Virtual designada, na forma da Deliberação Administrativa desta 26ª Câmara Cível, que dispõe sobre a sistemática do julgamento através de sessão virtual.

ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2020 Resolve que os recursos e ações originárias devolvidos à Secretaria da Câmara com pedido de Peço Dia e Em Mesa para Sessão Presencial, deverão ser incluídos em Pauta de Sessão Virtual designada, na forma da Deliberação Administrativa desta 26ª Câmara Cível, que... Ver mais
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO nº 01/2020

 

Resolve que os recursos e ações originárias devolvidos à Secretaria da Câmara com pedido de Peço Dia e Em Mesa para Sessão Presencial, deverão ser incluídos em Pauta de Sessão Virtual designada, na forma da Deliberação Administrativa desta 26ª Câmara Cível, que dispõe sobre a sistemática do julgamento através de sessão virtual .

 

A PRESIDENTE DA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Desembargadora ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto nº 04/2020, no DJE de 13.03.2020 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus e determinou, em seu artigo 20, a suspensão das audiências e Sessões de Julgamento de 1º e 2º graus de jurisdição pelo período de 60 dias

 

RESOLVE:  

Art. 1º. A Secretária da Câmara fica autorizada a incluir os recursos cujo relatório já fora lançado pelo Relator, com Pedido de Dia ou Em mesa, para sessão presencial, na próxima sessão virtual disponível, observando o procedimento disciplinado em Deliberação Administrativa desta Câmara Cível.

Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Rio de Janeiro,13 de março de 2020.

 

 

 Desembargadora ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.