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ATO EXECUTIVO 82/2020

ATO EXECUTIVO 82/2020

Estadual

Judiciário

17/03/2020

DJERJ, ADM, n. 128, p. 3.

Resolve suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, nos dias 06, 09, 10, 11, 12 e 13 de março de 2020.

ATO EXECUTIVO Nº 82/ 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a indisponibilidade causada no Portal de Serviços no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça nos dias 06, 09,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 82/ 2020

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade causada no Portal de Serviços no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça nos dias 06, 09, 10, 11, 12 e 13 de março do ano corrente para peticionamento inicial e intercorrente nos 1º e 2º graus de jurisdição;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO ainda que a referida indisponibilidade do sítio eletrônico ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos (art. 2º § 5º do Ato Normativo Conjunto nº 12/2013);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, nos dias 06, 09, 10, 11, 12 e 13 de março de 2020.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2020.

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.