AVISO 355/2020
Estadual
Judiciário
02/03/2020
03/04/2020
DJERJ, ADM, n. 140, p. 6.
- Processo Administrativo: 0600842; Ano: 2020
Avisa aos Senhores Magistrados, Chefe de Serviço do SEPJU, Chefes de Serventia, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e aos Oficiais de Justiça Avaliadores sobre a regularização de mandados judiciais no Sistema Central de Mandados (SCM).
PROCESSO SEI: 2020-0600842
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDENCIAS
CGJ - DIVISAO DE ASSESS P/OFICIAIS JUST AVALIADOR
AVISO CGJ nº 355 /2020
Avisa aos Senhores Magistrados, Chefe de Serviço do SEPJU, Chefes de Serventia, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores e aos Oficiais de Justiça Avaliadores sobre a regularização de mandados judiciais no Sistema Central de Mandados (SCM).
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o princípio da eficiência e da celeridade da Administração Pública, previsto no artigo 37, caput, da CRFB, que norteia a busca pela melhor qualidade e segurança do serviço prestado;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a importância do monitoramento constante do processo de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores e da adequação dos registros nos sistemas informatizados deste Tribunal Justiça para a efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI número 2020-0600842.
AVISA aos Senhores Magistrados, Chefe de Serviço do SEPJU, Chefes de Serventia, Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, e Oficiais de Justiça Avaliadores que:
1. Deverão promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a regularização de todos os mandados judiciais no Sistema Central de Mandados (SCM) indicados resumidamente no anexo deste Aviso.
2. Os mandados com o prazo de cumprimento excedido deverão ser cumpridos imediatamente pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, de forma conclusiva, e devolvidos aos Juízos que emitiram as ordens judiciais.
3. A liberação de acesso ao Sistema Central de Mandados (SCM) da unidade organizacional, acaso necessária, poderá ser obtida com a DGTEC, pelo endereço eletrônico: dgtec.atendimento@tjrj.jus.br, ou pelo telefone (21) 3133-9100.
4. As eventuais dúvidas sobre o procedimento de regularização dos mandados no sistema informatizado serão esclarecidas pela DGTEC.
5. Os Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados e os Responsáveis Administrativos pelos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, cujas unidades organizacionais tiverem sucedido outra Central de Cumprimento de Mandados ou outro Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, são responsáveis pela regularização dos registros da unidade organizacional sucedida.
6. Deverão ser considerados para os futuros estudos de lotação, referentes aos Analistas Judiciários na Especialidade Execução de Mandados, bem como para a escolha de períodos de férias e de licença prêmio e para a escolha das áreas de atuação desses servidores especialistas, a pontualidade no cumprimento e na devolução das ordens judiciais.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.