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AVISO 356/2020

Estadual

Judiciário

02/04/2020

DJERJ, ADM, n. 140, p. 7.

- Processo Administrativo: 0619448; Ano: 2020

Avisa aos usuários dos serviços extrajudiciais, bem como aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores, a criação de ferramenta online que permite a localização de firmas abertas nos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro.

PROCESSO SEI: 2020-0619448 ASSUNTO: ANTEPROJETO/PROJETO (ATOS NORMATIVOS) CGJ DIR GERAL FISC APOIO SERV EXTRAJUDICIAIS AVISO CGJ nº 356/2020 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2020-0619448

ASSUNTO: ANTEPROJETO/PROJETO (ATOS NORMATIVOS)

CGJ DIR GERAL FISC APOIO SERV EXTRAJUDICIAIS

 

 

AVISO CGJ nº 356/2020

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ.

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO que "O reconhecimento de firma é a declaração da autoria de assinatura em documento", nos termos do artigo 344 da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO que o artigo 13, § 1º, da Lei nº 6.015/73 dispõe que "O reconhecimento de firma nas comunicações ao registro civil pode ser exigido pelo respectivo oficial";

CONSIDERANDO a inexistência de ferramentas que permitam ao cidadão saber em quais serviços extrajudiciais tem firma aberta;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2020 0619448;

                 AVISA aos usuários dos serviços extrajudiciais, bem como aos delegatários, titulares, responsáveis pelo expediente e interventores, a criação de ferramenta online que permite a localização de firmas abertas nos serviços extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro. A "consulta de firmas" está disponível no "Portal-Extrajudicial" da Corregedoria Geral da Justiça, em http://www4.tjrj.jus.br/Portal Extrajudicial/consultafirma/.

 

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2020

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.