PROVIMENTO 29/2020
Estadual
Judiciário
06/04/2020
07/04/2020
DJERJ, ADM, n. 142, p. 9.
- Processo Administrativo: 0617664; Ano: 2019
Alterar a redação do Artigo 339 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, bem como incluir o parágrafo único ao referido artigo para padronizar a forma de envio e a forma de cumprimento de mandados judiciais referentes às ações de investigação de paternidade.
PROCESSO SEI: 2019-0617664
ASSUNTO: CONSULTA- MATÉRIA JUDICIAL
MARICA CENTRAL DE CUMP DE MANDADOS
PROVIMENTO CGJ nº 29 /2020
Alterar a redação do Artigo 339 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, bem como incluir o parágrafo único ao referido artigo para padronizar a forma de envio e a forma de cumprimento de mandados judiciais referentes às ações de investigação de paternidade.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior eficiência, eficácia, efetividade, celeridade e controle aos atos realizados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores;
CONSIDERANDO a importância de padronizar o procedimento de elaboração, remessa e cumprimento dos mandados judiciais provenientes de ações de investigação de paternidade, para fomentar segurança à prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2019-0617664;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Artigo 339 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, que passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 339. Os mandados provenientes das ações de investigação de paternidade deverão ser emitidos no sistema informatizado, após a regular distribuição do processo, e remetidos às Centrais de Cumprimento de Mandados e aos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores de forma eletrônica, na forma do Artigo 356-B desta Consolidação Normativa."
Art. 2º. Acrescentar o Parágrafo único ao Artigo 339 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os oficiais de justiça avaliadores deverão transcrever, nos mandados judiciais de citação provenientes das ações de investigação de paternidade, o nome completo do réu e de seus genitores, o número do seu documento de identidade e o nome do Órgão emissor, bem como o número da sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF).
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.