AVISO 41/2020
Estadual
Judiciário
04/05/2020
05/05/2020
DJERJ, ADM, n. 156, p. 2.
Avisa sobre esclarecimento acerca dos procedimentos relacionados ao programa de estágio remunerado do Tribunal de Justiça.
AVISO TJ nº 41/ 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 08/2020, que suspendeu os prazos processuais pelo período de 01 a 30/04/2020;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº TJ 12/2020, que modifica as regras do Plantão Extraordinário eletrônico previsto na Resolução nº. 313/2020 do CNJ e no Ato Normativo nº. 08/2020 em razão da edição da Resolução nº. 314/2020 do CNJ e disciplina sobre a administração de prédios e instalações do Poder Judiciário, bem como a suspensão de prazos para o período compreendido entre os dias 01 e 15/05/2020 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer os procedimentos relacionados ao programa de estágio remunerado deste Tribunal de Justiça;
AVISA aos Senhores Magistrados, Servidores, estagiários e demais interessados:
1. A atuação presencial dos estagiários está dispensada, na forma do art. 16, caput, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020 e art. 1º. do Provimento CGJ nº. 36/2020. A sua atuação à distância está autorizada, desde que mantida a supervisão direta e mediante a observância estrita das limitações das atividades dos estagiários, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 13/2018 e da Lei Federal nº 11.788/2008, respeitados o horário e as atribuições a ele pertinentes.
2. A frequência dos estagiários relativa ao mês de abril de 2020 deverá ser informada no período de 4 a 6 de maio de 2020, exclusivamente através do sistema informatizado disponível na Intranet. Não sendo verificadas as ocorrências excepcionais (FÉRIAS, FALTAS OU LICENÇA MÉDICA) no período de 01 a 30 de abril de 2020, o lançamento deverá ser COMPARECIMENTO INTEGRAL;
3. Os estagiários cujo termo de compromisso vença em maio de 2020 poderão solicitar via e-mail seu termo aditivo de renovação, por meio do endereço eletrônico: admtj@cieerj.org.br ou postotj@cieerj.org.br. Os termos deverão ser assinados, digitalizados e encaminhados para a instituição de ensino eletronicamente, que deverá assinar e carimbar. Após, o estagiário deverá enviar o termo para o e-mail dedepestagiarios@tjrj.jus.br; Alternativamente, será aceita a substituição da assinatura da instituição de ensino por uma declaração via e-mail institucional da faculdade;
4. Havendo impossibilidade de atendimento ao descrito no item 3, o estudante poderá enviar para o e-mail dedepestagiarios@tjrj.jus.br o termo aditivo assinado apenas no campo destinado ao estagiário, acrescido da declaração de compromisso enviada pelo CIEE e do comprovante de matrícula ou de pagamento da mensalidade referente ao mês de maio de 2020;
5. O prazo de renovação do estágio é de até 10 dias corridos a contar de seu vencimento. Expirado o prazo sem a devida regularização, o estagiário será desligado a contar da data de vencimento de seu termo de compromisso;
6. Após o retorno pleno das atividades administrativas do PJERJ, as vias originais do termo aditivo deverão ser entregues no DEDEP/SEADE (PRAÇA XV, 02, 107) e no CIEE, em prazo a ser estipulado e divulgado oportunamente, sob pena de desligamento e ressarcimento do valor da bolsa eventualmente recebido após o vencimento do termo;
7. Os estagiários cujos termos venceram nos meses de MARÇO e ABRIL de 2020, poderão regularizar o estágio até o dia 15/05/2020, nas formas descritas nos itens 03 ou 04, ressaltando que caso opte pelo preenchimento da declaração de compromisso, o comprovante de matrícula ou pagamento a ser enviado é o referente ao mês de MAIO/2020. Ultrapassada a data prevista sem a respectiva regularização, o estagiário será desligado a contar do vencimento do termo.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.