EDITAL PAUTA SN1/2020
Estadual
Judiciário
11/05/2020
12/05/2020
DJERJ, ADM, n. 161, p. 26.
- Processo Administrativo: 44016; Ano: 2019
Torna público que foi convocada sessão do Tribunal Pleno, em ambiente eletrônico, por meio de sessão virtual, com início da votação no dia 25 de maio de 2020 e encerramento no dia 29 de maio de 2020, nos termos da decisão exarada no processo 2019-44016.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal Pleno
Edital-Pauta
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 5º, § 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, torna público que foi convocada sessão do Tribunal Pleno, em ambiente eletrônico, por meio de sessão virtual, com início da votação no dia 25 de maio de 2020 e encerramento no dia 29 de maio de 2020, nos termos da decisão exarada no processo 2019-44016, com a seguinte pauta:
1. Recomposição da Lista Tríplice - Processo nº 0600337-67.2019.6.00.0000 do Tribunal Superior Eleitoral, em substituição ao advogado Ivan Tauil Rodrigues, mantidas as demais indicações para preenchimento do cargo de Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Classe de Jurista , em decorrência do término do primeiro biênio do Dr. Raphael Ferreira de Mattos;
. Concorre para a vaga constante neste edital pauta, o Dr. Vitor Marcelo Afonso Aranha Rodrigues - OAB\RJ 88.827, único candidato a inscrever-se no Edital - T.R.E., publicado no DJERJ do dia 25 de novembro de 2019 - caderno I - pag. 35;
. Será disponibilizado eletronicamente aos Desembargadores o currículo do candidato;
. A escolha será realizada através de votação nominal e aberta, nos termos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003491-88.2013.2.00.0000;
. A votação se dará por meio de formulário criado na plataforma Microsoft Forms, contendo o nome da vaga, nome do candidato, brancos/nulos e caixa de diálogo para a fundamentação;
. Quórum para votação: maioria absoluta (Art. 10, §§ 2º, 3º e 4º do Regimento Interno);
. Fica estabelecido em 05 (cinco) o número máximo de votações/escrutínios.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.