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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 9/2020

Estadual

Judiciário

12/05/2020

DJERJ, ADM, n. 162, p. 4.

Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 9/2020 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: Desembargador MARCO ANTÔNIO IBRAHIM Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento -... Ver mais
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 9/2020

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Presidente: Desembargador MARCO ANTÔNIO IBRAHIM

Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br

Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV

 

Ementa número 1

HOME CARE

FALECIMENTO DE PACIENTE

RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS

INOCORRÊNCIA

MAJORAÇÃO DO DANO MORAL

 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CASO EM QUE, APÓS O FALECIMENTO DA MÃE DO AUTOR, OS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO SERVIÇO DE HOME CARE NÃO FORAM RETIRADOS PELA EMPRESA RÉ, E PERMANECERAM NA SUA RESIDÊNCIA POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO EM R$ 1.000,0 QUE ESTÁ AQUÉM DO DANO SUPORTADO PELO APELANTE, QUE SOFREU O LIMITE DO ESPAÇO ÚTIL DE SUA RESIDÊNCIA POR LONGO TEMPO, COM EQUIPAMENTOS E OBJETOS QUE MANTINHAM A LEMBRANÇA DE PERÍODO DOLOROSO DE SUA VIDA. INDENIZAÇÃO ORA MAJORADA PARA R$ 5.000,00. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

APELAÇÃO 0022592-29.2016.8.19.0210

DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CESAR FELIPE CURY - Julg: 03/02/2020

 

Ementa número 2

SERVIDOR PÚBLICO

PEDIDO DE EXONERAÇÃO

SURTO PSICÓTICO

VÍCIO DE CONSENTIMENTO

ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

EFEITOS EX TUNC

Apelação Cível. Pretensão de anulação do ato administrativo que, atendendo ao pedido do servidor público, o exonerou, para que seja reintegrado no mesmo cargo de agente administrativo, com o recebimento dos vencimentos desde o seu afastamento, além de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que, no momento do pleito, se encontrava em surto psicótico, o que eivou o ato de vício de consentimento. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Direito Administrativo. Jurisprudência pacífica das Cortes Superiores no sentido de que é permitido ao Poder Judiciário apreciar, excepcionalmente, a razoabilidade e a proporcionalidade dos atos praticados pela Administração Pública, sem que haja violação ao princípio da separação dos poderes. Na espécie, a perícia produzida nos autos atestou que o postulante, portador de transtorno paranoide residual, já apresentava esse quadro psiquiátrico à época em que requereu sua exoneração, o que o impediu de entender as consequências do ato praticado. Município que, diante das condutas demonstradas por aquele no ambiente de trabalho, quando passou a alegar que estava sofrendo perseguição por parte da chefia, deletou todos os dados do sistema descentralizado de pagamento e desfragmentou o disco rígido, dificultando o prosseguimento das atividades do setor, deveria, antes de acolher o pleito, ter se cercado de maior cautela e submetido o demandante a uma perícia médica, já que, naquele momento, as condições de saúde deste não eram mais as mesmas apresentadas na data de sua posse. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Vício de consentimento, ausência de zelo por parte da Municipalidade e prejuízo para o autor que restaram comprovados. Correta a anulação do ato de exoneração, bem como a determinação de reintegração do segundo apelante no cargo efetivo. Precedentes desta Colenda Corte. Fixação de prazo razoável para que a Administração Municipal cumpra a obrigação de fazer. Servidor que faz jus ao recebimento das verbas remuneratórias relativas ao período em que esteve afastado, pois a anulação do ato administrativo possui efeitos ex tunc. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de comprovação do dano moral. Índices aplicáveis, para fins de atualização monetária e compensação da mora, que devem estar de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n.º 870.947/SE, paradigma da tese de repercussão geral, representada pelo tema 810. Definição do percentual dos honorários advocatícios que deve ser feita após a liquidação julgado, na forma do inciso II do § 4.º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Nega-se provimento ao recurso do réu e dá-se parcial provimento ao do autor, para o fim de condenar o Município do Rio de Janeiro ao pagamento dos vencimentos, décimo terceiro salário e férias, desde a data da exoneração do servidor até a sua efetiva reintegração, com incidência de correção monetária, a contar da data em que os pagamentos deixaram de ser efetuados pelo réu, e juros de mora, da citação, utilizando-se, como indexador, em ambos os casos, o da remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até o dia 25 de março de 2015, e, após tal data, os débitos serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mantendo-se a TR, no tocante aos juros de mora, bem como fixar o prazo de 30 (trinta) dias, para que o réu cumpra a obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo o percentual dos honorários advocatícios ser definido após a liquidação do julgado, mantendo-se a sentença, em seus demais termos, em remessa necessária.

APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0092727-29.2007.8.19.0001

DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA - Julg: 18/02/2020

 

Ementa número 3

LEILÃO

COMPRA DE VEÍCULO

FRAUDE NO AUTOMÓVEL

CONDUÇÃO DO AUTOR PELA POLÍCIA MILITAR

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO EM LEILÃO. FRAUDE NO AUTOMÓVEL. CONDUÇÃO DO AUTOR PELA POLICIA MILITAR ATÉ A DELEGACIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO OS RÉUS (ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A PRESTADORA DO SERVIÇO) EM DANOS MORAIS NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRIMEIRA RÉ PRESTADORA DE SERVIÇO DO ESTADO, ADMINISTRANDO PÁTIOS ONDE SÃO ACAUTELADOS VEÍCULOS APREENDIDOS PELO ESTADO. NO MÉRITO, EM QUE PESE A APARENTE REGULARIDADE DO NEGÓCIO, DIANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS E O AUTO DE ARREMATAÇÃO, POSTERIORMENTE O VEÍCULO FOI RECOLHIDO PELO DETRAN EM 12/03/2014, NÃO SENDO CONSTATADA FRAUDE, ESTA APENAS VERIFICADA EM 16/03/2015, UM ANO DEPOIS DE SER RECOLHIDO, SENDO LAVRADO O REGISTRO DE OCORRÊNCIA. LEILÃO DEVERIA SER PRECEDIDO DE UMA INVESTIGAÇÃO ACERCA DA SITUAÇÃO ADMINISTRATIVA DO VEÍCULO E VERIFICAÇÃO DA VIABILIDADE DE SUA REGULARIZAÇÃO, JÁ COM SUA SITUAÇÃO ADMINISTRATIVA REGULARIZADA PERANTE O ÓRGÃO RESPONSÁVEL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ARTIGO 37, §6º DA CRFB. PRECEDENTE DO TJRJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS DECORREM DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL, QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO, NA MEDIDA EM QUE O AUTOR TEVE SEU VEÍCULO APREENDIDO E FOI CONDUZIDO À DELEGACIA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE A ORIGEM DO VEÍCULO. MAUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. HONORÁRIOS EM FAVOR DO CEJUR/DPGE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA TÃO SOMENTE NO TOCANTE AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, PARA QUE SEJA OBSERVADO, NA FASE DE LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO, O QUE FICAR DECIDIDO EM DEFINITIVO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO FINAL DO RE 870.947/SE - TEMA 810.

APELAÇÃO 0009814-23.2015.8.19.0061

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julg: 31/03/2020

 

Ementa número 4

AGRAVO DE INSTRUMENTO

TAXATIVIDADE MITIGADA

PROVA ORAL

URGÊNCIA EVIDENCIADA

RECURSO PROVIDO

 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA ORAL. NECESSIDADE. DECISÃO QUE SE REFORMA. 1. Ab initio, insta ressaltar que embora a decisão agravada não esteja incluída no rol do artigo 1015 do Código de Processo Vigente, e, apesar de se tratar de rol restritivo, deve-se buscar uma interpretação ampliativa a fim de, analogicamente, entender pelo cabimento do agravo de instrumento nas hipóteses que respeitem o princípio da isonomia com aqueles casos em que se mostra cabível o recurso. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, fixou a tese segundo a qual o rol do artigo 1.015 do Diploma Processual é de taxatividade mitigada, admitindo a interposição do agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação. Precedente. 3. Assim, evidenciada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão acerca da prova testemunhal no apelo a justificar o conhecimento do recurso interposto. 4. Busca a agravante a reforma da decisão de primeiro grau a fim de que seja deferida a prova oral requerida. 5. Não se olvide que incumbe ao Magistrado, ao proferir decisão de saneamento, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, o que não restou observado pelo Juízo a quo. 6. Ademais, da análise dos autos verifica-se que a ré, ora agravante, nega a existência de relação jurídica com o autor, isto é, refuta que este lhe tenha prestado quaisquer serviços em razão do contrato subjacente à demanda, motivo pelo qual se faz necessária a produção da prova oral requerida. 7. Não obstante prevaleça em nosso sistema o livre convencimento motivado, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando necessária a etapa instrutória com vistas à produção de provas pertinentes ao deslinde da causa. 8. É bem verdade que os princípios da celeridade e o da economia processual são norteadores da efetiva tutela jurisdicional, porém, não podem servir de escudo para o descumprimento de outros comandos constitucionais, de igual envergadura, como os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, impedindo o acesso à ordem jurídica justa. 9. Nesse diapasão, infere-se que a decisão recorrida merece reforma, a fim de que o feito siga a marcha normal, com a realização da prova oral perquirida, ante a discussão que se instalou. Precedentes. 10. Recurso provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007091-44.2020.8.19.0000

DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julg: 08/04/2020

 

Ementa número 5

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

TRANSPORTE FERROVIÁRIO

VENDEDOR AMBULANTE

CONSUMIDOR

AGRESSÃO FÍSICA

ATO ILÍCITO DE PREPOSTO

DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVAS PRODUZIDAS PELO AUTOR, NO SENTIDO DE QUE FOI AGREDIDO INJUSTAMENTE PELOS SEGURANÇAS DA RÉ, AO TENTAR ACUDIR OUTRO AMBULANTE QUE APANHAVA. VÍTIMA QUE NÃO SÓ ERA PASSAGEIRA COMO CONFESSOU VENDER DOCES NO LOCAL. A VENDA ILEGAL NÃO DÁ CHANCELA PARA QUE OS PREPOSTOS DA RÉ AGRIDAM FISICAMENTE OS VENDEDORES AMBULANTES, EXPONDO A RISCO A SAÚDE DE TODOS OS ENVOLVIDOS, BEM COMO DOS PASSAGEIROS. DEVER DA RÉ DE RESPONDER POR SEUS PREPOSTOS, QUE AGIRAM EM SEU NOME. VERSÃO AUTORAL QUE NÃO FOI ILIDIDA. FAHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LESÃO MORAL QUE SE MOSTRA IN RE IPSA. VERBA REPARATÓRIA QUE MERECE REDUÇÃO PARA O PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE ATENDE AO CARÁTER COMPENSATÓRIO DO INSTITUTO, SEM REPRESENTAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, CONSIDERANDO, AINDA, QUE NÃO EXISTEM NOTÍCIAS DE MAIORES DANOS AO AUTOR OU SEQUELAS. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.

APELAÇÃO 0203757-83.2018.8.19.0001

NONA CÂMARA CÍVEL

Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julg: 10/03/2020

 

Ementa número 6

SEGURADORA

RELAÇÃO DE CONSUMO

SUB-ROGAÇÃO

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

POSSIBILIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. - Decisão que indefere o ônus da prova que possui ratio semelhante à decisão que redistribui o encargo probatório, prevista no art. 1.015, XI, do CPC/2015, e, como tal, merece tratamento isonômico a autorizar o conhecimento de agravo de instrumento. - Da análise dos documentos acostados, extrai-se que o segurado utilizava a energia elétrica como destinatário final do serviço prestado pela Concessionária Agravada, razão pela qual há entre eles relação de consumo, por se amoldarem ambas as partes aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos artigos 2º e 3º do CDC, respectivamente. - Com efeito, diante do contrato de seguro firmado entre o ora Agravante e o segurado, e da sub-rogação dele decorrente, no caso de propositura de ação de regresso em face do causador do dano, são transferidos para o novo Credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias decorrentes da obrigação originária, consoante o disposto na norma do artigo 349 do Código Civil. - Assim, presentes os requisitos elencados pelo art. 6º, inciso VIII, do CODECON, ante a manifesta a relação consumerista decorrente da sub-rogação, deve ser acolhido o pleito formulado no presente recurso. - Inversão do ônus da prova que se impõe. Precedentes.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0060354-25.2019.8.19.0000

DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - Julg: 17/03/2020

 

Ementa número 7

LOCAÇÃO DE VEÍCULO

SINISTRO

SEGURO

RESTRIÇÕES

FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA

RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CONTRATAÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA DANOS NO VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO O VEÍCULO LOCADO. COBRANÇA DO VALOR INTEGRAL DOS DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO DO RÉU PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE DETERMINA A ENTREGA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE PERDA DA PROTEÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONSUMIDOR FORA PREVIA E ADEQUADAMENTE INFORMADO DA LIMITAÇÃO DE SEU DIREITO À PROTEÇÃO DO VEÍCULO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6.º, III, E 54, §§3.º E 4.º DO CPDC. REPETIÇÃO SIMPLES DO VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO SEM QUALQUER REPERCUSSÃO QUE ULTRAPASSE O ÂMBITO PATRIMONIAL. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE SIMPLES DESCUMPRIMENTO DE DEVER CONTRATUAL, SEM QUALQUER CONSEQUÊNCIA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REPARTIDOS, METADE PARA CADA PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

APELAÇÃO 0129029-08.2017.8.19.0001

OITAVA CÂMARA CÍVEL

Des(a). NORMA SUELY FONSECA QUINTES - Julg: 10/03/2020

 

Ementa número 8

CRECHE PÚBLICA

ACIDENTE CAUSADO POR DESCARGA ELÉTRICA

VÍTIMA MENOR

NEGLIGÊNCIA DA CUIDADORA

SEQUELAS IRREVERSÍVEIS

MUNICÍPIO

RESSARCIMENTO DOS DANOS

 Apelações Cíveis. Julgamento conjunto. Ação Indenizatória. Acidente ocorrido no interior de creche municipal. Autor menor que sofreu descarga elétrica por negligência da cuidadora responsável. Obrigação do Município por falha de seu funcionário. Laudo médico que apurou sequelas irreversíveis. Comprometimento físico e neurológico extremamente grave. Necessidade de ser submetido a tratamento médico multifuncional e de acompanhante em constante vigilância. Condenação ao pagamento de indenização por dano estético no valor de R$ 100.000,00. Quantum indenizatório a título de danos morais e honorários sucumbenciais corretamente arbitrados. Responsabilidade extracontratual. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ.

APELAÇÃO 0414819-49.2012.8.19.0001

DÉCIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julg: 12/02/2020

 

Ementa número 9

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

SUSPENSÃO DE ALUNO MENOR

DEVER DE GUARDA E SEGURANCA

VIOLAÇÃO

DANO MORAL

INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE GUARDA E SEGURANÇA DE ALUNO MENOR. I- Retira-se da prova obtida nos autos que a instituição de ensino apelante não manteve o aluno, menor, no interior de seu estabelecimento, enquanto aguardava seu genitor, após ter sido impedido de assistir as aulas do dia, por motivo de suspensão, sendo certo que os estabelecimentos de ensino têm dever de segurança em relação ao aluno no período em que estiverem sob sua vigilância e autoridade. Precedentes do STJ. II- Responsabilidade civil objetiva. Risco do empreendimento. Artigo 14, do CDC. III- Ausência de prova de causa excludente da responsabilidade. Dever de indenizar. IV- Danos morais configurados pelos efeitos negativos nos direitos da personalidade causado aos autores. V- Recurso desprovido.

APELAÇÃO 0015273-46.2012.8.19.0211

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO - Julg: 19/02/2020

 

Ementa número 10

PLANO DE SAÚDE

CIRURGIA CESARIANA

URGÊNCIA

RECUSA INDEVIDA

ABUSIVIDADE

RESSARCIMENTO DOS DANOS

Ação de conhecimento. Indenização. Danos material e moral. Plano de saúde. Operadora que negou autorização para cirurgia cesariana de urgência. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. Autora que se encontrava grávida de 38 semanas e enfrentou a negativa da ré ao atendimento de urgência. Aplicação do CDC, incidindo o regramento do art. 35-C, inciso II da Lei 9.656/1998, que estipula como obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de "urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional", requisito preenchido pela autora. Recusa indevida. Verba arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que não merece redução. Dano material reduzido ao valor efetivamente gasto pela autora. Inaplicabilidade do art. 42 do CDC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, para fixar a condenação da parte ré ao pagamento do valor efetivamente despendido e comprovado pela autora, a título de dano material.

APELAÇÃO 0053502-51.2018.8.19.0054

DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). SIRLEY ABREU BIONDI - Julg: 09/03/2020

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.