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AVISO 401/2020

Estadual

Judiciário

24/04/2020

DJERJ, ADM, n. 162, p. 9.

- Processo Administrativo: 0617060; Ano: 2020

Avisa aos Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, e Oficiais de Justiça Avaliadores, servidores e demais interessados sobre o correto procedimento a ser adotado para o cumprimento das... Ver mais
Ementa

Avisa aos Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, e Oficiais de Justiça Avaliadores, servidores e demais interessados sobre o correto procedimento a ser adotado para o cumprimento das medidas protetivas de urgência expedidas pelos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, durante o período de Plantão Extraordinário.

PROCESSO SEI: 2020-0617060 ASSUNTO: CONSULTA - MATÉRIA JUDICIAL CAPITAL V JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMÍLIA CONTRA A MULHER AVISO CGJ nº 401/2020 Avisa aos Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0617060

ASSUNTO: CONSULTA - MATÉRIA JUDICIAL

CAPITAL V JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMÍLIA CONTRA A MULHER

 

AVISO CGJ nº 401/2020

 

Avisa aos Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, e Oficiais de Justiça Avaliadores, servidores e demais interessados sobre o correto procedimento a ser adotado para o cumprimento das medidas protetivas de urgência expedidas pelos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, durante o período de Plantão Extraordinário.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

 

 

CONSIDERANDO o Ato do Presidente do TJ RJ nº 08/2020, que instituiu o Plantão Extraordinário eletrônico e disciplinou a administração de prédios e instalações do Poder Judiciário, bem como a suspensão de prazos no período compreendido entre 01 e 30/04/2020;

 

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 356-D da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer o correto procedimento a ser adotado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores para o cumprimento das medidas protetivas de urgência expedidas pelos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher durante o período de Plantão Extraordinário;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI número 2020-0617060.

 

AVISA aos senhores Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, Oficiais de Justiça Avaliadores, servidores e demais interessados que:

 

Art. 1º. O Encarregado pela Central de Cumprimento de Mandados, o Responsável Administrativo do Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, e seus substitutos, em conformidade com o disposto no parágrafo 6º do artigo 356-D da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, deverão redistribuir o mandado ao Oficial de Justiça Avaliador Plantonista responsável pela área de atuação que abrange o endereço da diligência, ou ao Oficial de Justiça Avaliador substituto, acaso a área de atuação se encontre vaga em razão de afastamento do servidor especialista responsável.

 

Art. 2º. Em qualquer caso, a redistribuição do mandado não afasta a sua característica medida urgente, devendo o Oficial de Justiça Avaliador retornar diariamente, em ao menos duas oportunidades em horários distintos, até a efetiva realização do ato processual.

 

Art. 3º. A certidão exarada pelo servidor especialista deverá ser circunstanciada, de forma a indicar claramente os dias e os horários das tentativas.

 

Art. 4º. Os Oficiais de Justiça Avaliadores deverão observar os contatos indicados nos mandados judiciais ou nos seus anexos (endereço e ponto de referência do trabalho e/ou da residência, números de telefones e endereços eletrônicos - e-mail), a fim de facilitar a localização do autor do fato de forma a viabilizar a realização do ato processual e garantir a proteção integral da vítima de violência doméstica e familiar.

 

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.