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ATO SN8/2020

Estadual

Judiciário

13/05/2020

DJERJ, ADM, n. 164, p. 342.

- Processo Administrativo: 0184820; Ano: 2019

Dispõe sobre o acréscimo do parágrafo 4º ao art. 438, do Capítulo II, do Título IIII, do Livro III da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial) - Decisão.

PROCESSO: 2019-0184820 ASSUNTO: ALTERA CONSOLID. NORMATIVA CGJ DIVISAO DE FISCALIZACAO EXTRAJUDICIAL D E C I S Ã O ACOLHO a manifestação da juíza auxiliar Aline Abreu Pessanha, por seus fundamentos que adoto como razão de decidir, e DETERMINO o acréscimo do parágrafo 4º ao art. 438, do... Ver mais
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ATO SN8/2020

PROCESSO: 2019-0184820

ASSUNTO: ALTERA CONSOLID. NORMATIVA

CGJ DIVISAO DE FISCALIZACAO EXTRAJUDICIAL

 

 

D E C I S Ã O

 

ACOLHO a manifestação da juíza auxiliar Aline Abreu Pessanha, por seus fundamentos que adoto como razão de decidir, e DETERMINO o acréscimo do parágrafo 4º ao art. 438, do Capítulo II, do Título IIII, do Livro III da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial) para tornar obrigatória a confirmação da certidão prevista nos artigos 229 da LRP e 438 da CNCGJ - parte extrajudicial.

 

 

Publique se o respectivo Provimento. Após, arquivem se.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2020.

 

 

DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.