ATO SN8/2020
Estadual
Judiciário
13/05/2020
15/05/2020
DJERJ, ADM, n. 164, p. 342.
- Processo Administrativo: 0184820; Ano: 2019
Dispõe sobre o acréscimo do parágrafo 4º ao art. 438, do Capítulo II, do Título IIII, do Livro III da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial) - Decisão.
PROCESSO: 2019-0184820
ASSUNTO: ALTERA CONSOLID. NORMATIVA
CGJ DIVISAO DE FISCALIZACAO EXTRAJUDICIAL
D E C I S Ã O
ACOLHO a manifestação da juíza auxiliar Aline Abreu Pessanha, por seus fundamentos que adoto como razão de decidir, e DETERMINO o acréscimo do parágrafo 4º ao art. 438, do Capítulo II, do Título IIII, do Livro III da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial) para tornar obrigatória a confirmação da certidão prevista nos artigos 229 da LRP e 438 da CNCGJ - parte extrajudicial.
Publique se o respectivo Provimento. Após, arquivem se.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2020.
DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.