PROVIMENTO 13/2020
Estadual
Judiciário
13/05/2020
15/05/2020
DJERJ, ADM, n. 164, p. 342.
- Processo Administrativo: 0184820; Ano: 2019
Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 438 do Capítulo II do Título III da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.
PROVIMENTO CGJ Nº 13/2020
Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 438 do Capítulo II do Título III da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJE e 1º Consolidação Normativa Extrajudicial;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça esclarecer, regulamentar e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes a matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de melhor adequar os atos e procedimentos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO o decidido no processo nº 2019-0184820.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 4º ao artigo 438 do Capítulo II, do Título III, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial, com a seguinte redação:
"§4º. O Serviço Extrajudicial responsável pela nova matrícula deverá confirmar a procedência e validade da certidão mencionada no caput, por meio seguro e idôneo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da protocolização do título, devendo a resposta ser dada em igual prazo, a partir do recebimento da solicitação."
Artigo 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.