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AVISO 412/2020

Estadual

Judiciário

02/06/2020

DJERJ, ADM, n. 177, p. 26.

- Processo Administrativo: 0630948; Ano: 2020

Avisa aos Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais que esta Corregedoria determina aos Oficiais de Registro Civil observem os prazos legais para as cargas dos registros recentes e pretéritos na... Ver mais
Ementa

Avisa aos Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais que esta Corregedoria determina aos Oficiais de Registro Civil observem os prazos legais para as cargas dos registros recentes e pretéritos na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC e ao Serviço de Informação do Registro Civil -SIRC, bem como a regularização das inconsistências apontadas, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar.

PROCESSO SEI: 2020-0630948 ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AVISO CGJ nº 412 / 2020 O Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0630948

ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

 

AVISO CGJ nº 412 / 2020

 

O Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei Estadual nº 6956, de 13/05/2015, que dispõe sobre de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça esclarecer, regulamentar e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes a matéria de sua competência com a finalidade de melhor adequar os atos e procedimentos concernentes aos Serviços Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº40, de 02 de julho de 2019, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o Provimento nº46 de 16 de julho de 2015 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO o despacho proferido pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, no Ofício Circular nº 010/CN-CNJ/2019.

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 2020-0630948.

 

 

AVISA aos Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais que em cumprimento a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, consubstanciada no Ofício Circular nº 010/CV-CNJ2020, de 29 de maio de 2020, esta Corregedoria determina aos Oficiais de Registro Civil observem os prazos legais para as cargas dos registros recentes e pretéritos (art. 6º e 7º, §2º do Provimento CNJ 46/2015) na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC e ao Serviço de  nformação do Registro Civil - SIRC, bem como a regularização das inconsistências apontadas, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar.

 

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.