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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 12/2020

Estadual

Judiciário

09/06/2020

DJERJ, ADM, n. 182, p. 16.

Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 12/2020 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: Desembargador MARCO ANTONIO IBRAHIM Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento -... Ver mais
Texto integral

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 12/2020

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Presidente: Desembargador MARCO ANTONIO IBRAHIM

Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br

Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV

 

Ementa número 1

PLANO DE SAÚDE

PORTADOR DE HIDROCEFALIA

TERAPIA INDICADA POR MÉDICO ASSISTENTE

LIMITE DE COBERTURA

ABUSIVIDADE

TUTELA ANTECIPADA

DIREITO DO CONSUMIDOR e PROCESSUAL CIVIL. Plano de Saúde. Tutela antecipada deferida. Irresignação. Decisão fundamentada de forma proficiente. Incensurável. Requisitos preenchidos à concessão da tutela de urgência. Fumus boni iuris e periculum in mora. Agravado, portador de hidrocefalia. Terapia indicada por Médico Assistente. Fisioterapia, método Pediasuit, com efetiva regulação pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Abusividade das limitações de cobertura. Rol de cobertura da ANS, exemplificativo e não taxativo, jurisprudência uníssona dessa Corte de Justiça. Entendimento da agravante que contraria o disposto na Súmula nº 340 desse Tribunal de Justiça. Evidenciado o risco de dano irreparável. Ausente razão plausível a ensejar a reforma. Aplicação da Súmula nº 59 do TJERJ. Recurso a que se nega provimento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0063175-02.2019.8.19.0000

NONA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julg: 10/03/2020

 

Ementa número 2

AÇÃO DECLARATÓRIA

ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS

LEI MUNICIPAL N. 1627, DE 2009 - ARRAIAL DO CABO

VEDAÇÃO DA ENTREGA DE EMBALAGENS AO CONSUMIDOR

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO QUE, POR MEIO DA LEI 1.627, DE 26/11/2009, IMPÔS A VEDAÇÃO DE ENTREGA DE EMBALAGENS, COMO SACOS PLÁSTICOS, AO CONSUMIDOR, PARA O ACONDICIONAMENTO DAS MERCADORIAS COMPRADAS. OU SEJA, DE FORMA INDIRETA, OBRIGA A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EMPACOTADORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI AO JULGAR O CASO CONCRETO. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. MATÉRIA JULGADA PELO E. ÓGÃO ESPECIAL. MATÉRIA QUE ENVOLVE DIVERSOS RAMOS DO DIREITO, JÁ PACIFICADA NO STJ E NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS MUNICIPAIS QUE OBRIGEM SUPERMERCADOS À MANUTENÇÃO DE EMPACOTADORES EM SEUS CAIXAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA (ARTS. 1º, IV, E 170 DA CONSTITUIÇÃO). RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

APELAÇÃO 0000178-80.2010.8.19.0005

DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL

Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julg: 06/05/2020

 

Ementa número 3

CARTÃO DE CRÉDITO

CONTRATAÇÃO

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL

CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE

ACESSIBILIDADE ÀS INFORMAÇÕES

FALTA DE COMPROVAÇÃO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO VINCULADO À LOJA. CONSUMIDORA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA VISUAL QUE NÃO TEVE CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS CONTRATADOS. DEFESA DA RÉ QUE SE LIMITA A AFIRMAR QUE OS SERVIÇOS OFERECIDOS CONSTAM DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. TUTELA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA QUE REQUER CUIDADOS ESPECIAIS NO MOMENTO DA AVENÇA, PARA QUE SEJA ASSEGURADA A TITULAR DO CARTÃO PLENO CONHECIMENTO DOS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. - Caberia à ré comprovar que agiu com as cautelas necessárias para a efetivação de contratação com uma consumidora deficiente visual, isto é, fazer constar no contrato que a mesma estava ou não acompanhada; que o contrato foi lido em voz alta para a consumidora, contar com uma testemunha ou qualquer outro procedimento que tornasse inequívoco o seu conhecimento acerca da contratação realizada, pois tais providências se inserem no que o CDC nomina de Direitos Básicos do consumidor, dentre os quais está o direito à informação. RECURSO DESPROVIDO.

APELAÇÃO 0045326-14.2019.8.19.0001

DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julg: 12/05/2020

 

Ementa número 4

DELEGADO DE POLÍCIA

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

MOLÉSTIA PROFISSIONAL

PROVENTOS INTEGRAIS

DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SUBSÍDIOS

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PRETENSÃO DE CONVERSÃO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. AUTORA/APELADA QUE EXERCIA O CARGO DE DELEGADA DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E COMPROVOU O NEXO CAUSAL ENTRE O AMBIENTE DE TRABALHO E O INÍCIO DE SUA PATOLOGIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE A DOENÇA INCAPACITANTE FOI CAUSADA EXCLUSIVAMENTE EM VIRTUDE DE ESTRESSE NO AMBIENTE DE TRABALHO. MOLÉSTIA PROFISSIONAL QUE ENSEJA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS. INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO DO ARTIGO 40, § 1º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. IMPERIOSA APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N.º 1.495.146/MG. INCIDÊNCIA DO INPC PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, NO QUE SE REFERE AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.430/06. RECURSO DESPROVIDO. REFORMA DE OFÍCIO DA R. SENTENÇA.

APELAÇÃO 0033218-88.2015.8.19.0066

DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julg: 08/04/2020

 

Ementa número 5

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

APREENSÃO DE VEÍCULO

ATO ILÍCITO

RESSARCIMENTO DOS DANOS

ireito Administrativo. Responsabilidade Civil do Estado. Veículo. Apreensão. Ato ilícito. Danos morais configurados. Apelações desprovidas. 1. Não se conhece do reexame necessário, se o valor da condenação é manifestamente inferior a 500 salários mínimos. 2. É objetiva a responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros. 3. No caso concreto, a prova documental demonstra que, numa operação realizada por prepostos de ambos os entes federativos, os apelados tiveram indevidamente apreendido o seu veículo. 4. Assim, deve-lhes ser restituído o que pagaram indevidamente para liberá-lo. 5. Danos morais existentes. 6. Reexame Necessário a que não se conhece. Apelações a que se nega provimento. Reforma parcial da sentença de ofício.

APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0090051-40.2009.8.19.0001

DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julg: 14/04/2020

 

Ementa número 6

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO

DESCUMPRIMENTO

RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DEMANDANTE A ONG RÉ, CUJO OBJETIVO ERA O ¿ATENDIMENTO DE 825 JOVENS NA FAIXA ETÁRIA DE 15 A 17 ANOS E 11 MESES COMPLEMENTANDO A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À FAMÍLIA; CRIANDO MECANISMOS PARA GARANTIR A CONVIVÊNCIA FAMILIAR COMUNITÁRIA¿. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ A RESSARCIR AO ENTE PÚBLICO OS VALORES RECEBIDOS POR MEIO DE NOTA DE EMPENHO, CUJO GASTO NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO EM RELAÇÃO AO OBJETO DO CONTRATO ADMINISTRATIVOS FIRMADO ENTRE AS PARTES. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR, POIS O MUNICÍPIO AUTOR CONSEGUIU COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, A TEOR DO QUE PRECEITUA O ART. 373, I, DO CPC. FICOU CABALMENTE COMPROVADO POR MEIO DE DOCUMENTOS E DA CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, TANTO QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO POR PARTE DA ONG DEMANDADA, QUANTO EM RELAÇÃO AO VALOR EFETIVAMENTE RECEBIDO E NÃO EMPREGADO ADEQUADAMENTE PELA EMPRESA APELANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

APELAÇÃO 0243411-48.2016.8.19.0001

DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). JAIME DIAS PINHEIRO FILHO - Julg: 10/03/2020

 

Ementa número 7

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

PROCURADOR DE JUSTIÇA

ILÍCITO PENAL

PERDA DO CARGO PÚBLICO

Ação de Decretação de Perda do Cargo ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Procurador de Justiça, em razão do cometimento, por este, de ilícitos penais à época em que atuava na Administração Superior da Instituição. Competência deste Órgão Especial para julgamento da ação civil decorrente do art. 38, §2º, da Lei Federal 8625. Distinguishing: causa de pedir não vinculada a ilícito capitulado na Lei Federal 8429 (improbidade administrativa). Entendimento pacífico do STJ. Precedentes desta Corte Estadual. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Norma especial em relação ao art. 92, inciso I, do Código Penal. Constitucionalidade do art. 134, §1º da Lei Complementar Estadual nº 106 que é mera repetição da Lei Orgânica Nacional, de observância obrigatória pelo Ministério Público dos Estados. Trânsito em julgado das ações penais. Condição implementada no curso do processo. Ausência de prejuízo. Tramitação desta ação suspensa até definitividade das condenações criminais. Conexão. Matéria preclusa. Inexistência de cerceamento de defesa. Réu que advogava em causa própria. Publicação das intimações com o nome do demandado. Prescrição não caracterizada. Falta funcional prevista na lei penal que prescreve juntamente com o crime praticado. Incidência do art. 80 da Lei Federal 8625 combinado com o art. 244, parágrafo único, da Lei Complementar Federal 75/93. Demonstração inequívoca do advento de condenações definitivas em sede criminal, ante o seu trânsito em julgado. Evidente incompatibilidade dos delitos pelos quais o membro do Parquet foi condenado com o exercício do cargo público, por força de expressa previsão contida na legislação de regência, alusiva a essa incompatibilidade. Preliminares e prejudicial rejeitadas, por maioria. Pretensão ministerial que é julgada procedente, por maioria, para o fim de se decretar a perda do cargo público exercido pelo Procurador de Justiça demandado.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0035101-16.2011.8.19.0000

OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Des(a). JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS - Julg: 02/03/2020

 

Ementa número 8

ADOÇÃO

DEVOLUÇÃO DE MENOR À INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO

ALIMENTOS PROVISÓRIOS

TUTELA DE URGÊNCIA

REDUÇÃO

 APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM RETIRADA DO NOME DO AUTOR DA FERRAMENTA DE BUSCA NA PÁGINA DA RÉ, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DESTINADA, DENTRE OUTRAS ATIVIDADES, À CONSULTA PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INTIMIDADE. DEMANDA QUE TRAMITAVA EM SEGREDO DE JUSTIÇA, TENDO SIDO REQUERIDA POR DIVERSAS VEZES, A PROVIDÊNCIA SOMENTE FOI ALCANÇADA MEDIANTE ORDEM JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA, QUE SE APRESENTA IRRISÓRIO. APLICAÇÃO DO ART. 85, §8º, DO CPC/2015, DE MODO EXCEPCIONAL, OBSERVANDO-SE A EQUIDADE. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. FIXAÇÃO DE MONTANTE QUE DEVE CONSIDERAR OS PARÂMETROS ELENCADOS NO §2º, DO CITADO ARTIGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

APELAÇÃO 0026036-73.2016.8.19.0209

DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MAURO DICKSTEIN - Julg: 03/03/2020

 

Ementa número 9

MÉDICO

AGRESSÃO FÍSICA À PACIENTE

DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CALCADA EM DANOS MORAIS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS CONCLUSIVO NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE AGRESSÕES FÍSICAS, PRATICADAS PELO SEGUNDO RÉU, CONTRA A AUTORA, NO INTERIOR DE UNIDADE MÉDICA ADMINISTRADA PELA PRIMEIRA RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. IMPOSITIVA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, AO PATAMAR DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, TENDO EM VISTA O TRABALHO REALIZADO PELO SEU PATRONO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 2° DO CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

APELAÇÃO 0492387-44.2012.8.19.0001

DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS - Julg: 27/04/2020

 

Ementa número 10

OPERAÇÃO LEI SECA

TESTE DO ETILÔMETRO

RECUSA

INFRAÇÃO DE MERA CONDUTA

EMBRIAGUEZ

DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO

Apelação Cível. Administrativo. Lei Seca. Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Reparatória por Danos Morais. Demandante que postula a declaração de nulidade do Auto de Infração e do correspondente Processo Administrativo que resultou na aplicação de penalidade decorrente de negativa de realização do teste do etilômetro, bem como a devolução da multa paga e a compensação pela lesão extrapatrimonial alegadamente suportada. Sentença de parcial procedência, com a invalidação do ato administrativo. Irresignação do DETRAN. Infração ocorrida em 04/10/2014, quando vigorava a redação conferida pela Lei nº 11.705/08 e pela Lei nº 12.760/12 ao Código de Trânsito Brasileiro. Inteligência do §3º do art. 277 do CTB, vigente à data dos fatos, que prevê a aplicação das medidas estabelecidas no art. 165 do CTB ao condutor que se recusar a se submeter ao teste do etilômetro, o que também encontra respaldo no art. 6º, parágrafo único, da Resolução CONTRAN nº 432/2013. Entendimento do Insigne Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a aplicação da sanção prevista pelo art. 277, §3º, do CTB dispensa demonstração da embriaguez por outros meios de prova, já que a infração é de mera conduta. Pequena divergência de horários apontada na exordial que não macula a autuação realizada, considerando-se que se trata de mero erro material e o próprio Requerente reconhece a ocorrência do fato. Alegado equívoco quanto ao CEP que também não se revela capaz de comprometer a aplicação da penalidade, observando-se que houve, inclusive, a apresentação de defesa prévia pelo infrator e o recebimento da notificação por este no endereço indicado. Reforma do decisum, para, afastando a anulação do Auto de Infração nº C35649617 e do Processo Administrativo E-12/062/045420/2015, reconhecer a improcedência da pretensão autoral. Redistribuição dos encargos sucumbenciais, com observância do art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento e provimento do Recurso.

APELAÇÃO 0008928-72.2016.8.19.0066

DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julg: 17/04/2020

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.