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AVISO 424/2020

Estadual

Judiciário

17/06/2020

DJERJ, ADM, n. 188, p. 18.

- Processo Administrativo: 0626623; Ano: 2020

Recomenda a priorização dos processos que seguem o rito da Lei 6858/80, e tramitam por processos autônomos.

PROCESSO SEI: 2020-0626623 ASSUNTO: SOLICITA PRIORIZAÇÃO TRAMITAÇÃO DE ALVARAS JUIDICIAIS DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AVISO CGJ nº 424/2020 Recomenda a priorização dos processos que seguem o rito da Lei 6858/80, e tramitam por processos autônomos. O... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2020-0626623

ASSUNTO: SOLICITA PRIORIZAÇÃO TRAMITAÇÃO DE ALVARAS JUIDICIAIS

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

AVISO CGJ nº 424/2020

 

 

Recomenda a priorização dos processos que seguem o rito da Lei 6858/80, e tramitam por processos autônomos.

 

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o pedido do Defensor Público Geral do Estado;

 

CONSIDERANDO que os alvarás de levantamento de valores com base na lei 6858/80 atingem pequenas quantias, no máximo R$ 10.075,82 (dez mil e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).

 

CONSIDERANDO que no momento atual diversas famílias encontram-se passando por privações e necessidades diversas.

 

AVISA aos Senhores Juízes, que se recomenda, por razões humanitárias, a priorização de processamento dos pedidos de alvará que têm por base a lei 6858/80 e tramitam por processos autônomos, independentemente de serem assistidos pela Defensoria Pública ou por advogados constituídos.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.