AVISO 424/2020
Estadual
Judiciário
17/06/2020
22/06/2020
DJERJ, ADM, n. 188, p. 18.
- Processo Administrativo: 0626623; Ano: 2020
Recomenda a priorização dos processos que seguem o rito da Lei 6858/80, e tramitam por processos autônomos.
PROCESSO SEI: 2020-0626623
ASSUNTO: SOLICITA PRIORIZAÇÃO TRAMITAÇÃO DE ALVARAS JUIDICIAIS
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISO CGJ nº 424/2020
Recomenda a priorização dos processos que seguem o rito da Lei 6858/80, e tramitam por processos autônomos.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Garcez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o pedido do Defensor Público Geral do Estado;
CONSIDERANDO que os alvarás de levantamento de valores com base na lei 6858/80 atingem pequenas quantias, no máximo R$ 10.075,82 (dez mil e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
CONSIDERANDO que no momento atual diversas famílias encontram-se passando por privações e necessidades diversas.
AVISA aos Senhores Juízes, que se recomenda, por razões humanitárias, a priorização de processamento dos pedidos de alvará que têm por base a lei 6858/80 e tramitam por processos autônomos, independentemente de serem assistidos pela Defensoria Pública ou por advogados constituídos.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2020.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.