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AVISO 58/2020

Estadual

Judiciário

23/06/2020

DJERJ, ADM, n. 190, p. 2.

- Processo Administrativo: 0636320; Ano: 2020

Avisa aos Magistrados, Serventuários, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, Partes e Usuários em geral acerca dos prazos processuais em curso, ante a edição do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020.

AVISO TJ nº. 58/ 2020 Avisa aos Magistrados, Serventuários, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, Partes e Usuários em geral acerca dos prazos processuais em curso, ante a edição do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº. 58/ 2020

 

 

Avisa aos Magistrados, Serventuários, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, Partes e Usuários em geral acerca dos prazos processuais em curso, ante a edição do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas em razão da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020, que prorrogou a vigência do Ato Normativo nº 14/2020 e do Provimento CGJ nº. 38/2020 até o dia 29 de junho de 2020;

 

CONSIDERANDO que, quando da prorrogação da vigência do Ato Normativo nº 14/2020 até 29.06.2020, este já se encontrava alterado pelo Ato Normativo nº 16/2020;

 

CONSIDERANDO as dúvidas apresentadas quanto à extensão do artigo 3º do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020 e a necessidade de se evitar eventuais prejuízos aos jurisdicionados;

 

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo administrativo nº. 2020-0636320,

 

 

AVISA aos Magistrados, Serventuários, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, Partes e Usuários em geral que: (i) o Ato Normativo Conjunto nº 25/2020 não suspendeu os prazos processuais dos processos eletrônicos; (ii) os prazos dos processos físicos continuam suspensos, somente voltando a fluir em 27.07.2020, nos termos do artigo 15, parágrafo 3º, I, do Ato Normativo Conjunto nº 25/2020.

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2020.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.