AVISO 57/2020
Estadual
Judiciário
22/06/2020
25/06/2020
DJERJ, ADM, n. 191, p. 5.
Avisa aos Senhores (as) Magistrados (as), Chefes de Serventias, Serventuários da Justiça, Advogados (as), partes e usuários em geral que, em caráter excepcional e temporário, o cadastramento no Portal de Serviços dispensará a forma presencial, e dá outras providências.
AVISO TJ nº 57/ 2020
Avisa aos Senhores (as) Magistrados (as), Chefes de Serventias, Serventuários da Justiça, Advogados (as), partes e usuários em geral que, em caráter excepcional e temporário, o cadastramento no Portal de Serviços dispensará a forma presencial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os artigos 4º, 5º (§ 2º), 18 e 19 da Resolução n. 16/2009 do Órgão Especial, que autoriza implantação do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ato Normativo 30/2009, que estabelece normas e orientações para o cadastramento de usuários na forma presencial com vistas ao acesso aos autos e prática de atos em processo eletrônico, conforme disposto no art. 1º, §2º, inciso III, alínea "a" da Lei n. 11.419 de 19 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), e garantir o acesso e o funcionamento da justiça neste período emergencial;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, que decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 47.263, de 18 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a publicação dos ATOS NORMATIVOS CONJUNTOS N. 02/2020, 04/2020 e N. 05/2020, que estabelecem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a necessidade de se ser mantido o distanciamento social imposto para prevenir a proliferação e contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO a necessidade de exploração dos recursos tecnológicos em prol da eficiência no exercício da jurisdição.
AVISA:
Art. 1º. Aos Senhores (as) Magistrados (as), aos Senhores (as) Chefes de Serventias, Serventuários (as) da Justiça, Advogados (as), partes e usuário sem geral que, em caráter excepcional e temporário, o cadastramento no Portal de Serviços dispensará a forma presencial dos usuários externos que não possuírem o certificado digital ICP Brasil.
Parágrafo único. Os Advogados (as), partes e usuários que tenham o certificado digital ICP Brasil poderão realizar o cadastro eletrônico no sítio do Tribunal, no seguinte endereço: https://www3.tjrj.jus.br/segweb/faces/login.jsp?indGet=true&SIGLASISTEMA=PORTALSERV
Art. 2º. Os usuários externos que não possuam certificado digital ICP Brasil e necessitarem/desejarem cadastro no sistema para acesso ao Portal deverão encaminhar suas solicitações para o correio eletrônico: cadastropresencial@tjrj.jus.br, acompanhado dos seguintes documentos escaneados no formato Portable Document Format PDF:
I. identidade com foto;
II. foto do requerente segurando o documento identidade para assegurar a identificação;
III. termo disponibilizado para download no endereço eletrônico http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais e videos publicos, que deverá ser assinado e escaneado no formato PDF.
Parágrafo único. Além dos documentos elencados acima mencionados, o usuário deverá informar nome e endereço completos, CPF, endereço de correio eletrônico (e-mail) e telefone de contato.
Art. 3º. As solicitações encaminhadas para o e-mail cadastro.presencial@tjrj.jus.br serão distribuídas de forma igualitária entres as serventias.
§ 1°.Todas as serventias estão aptas a realizar a realizar o cadastro na forma deste Aviso.
§ 2º. Os serventuários que eventualmente não possuam acesso ao sistema de Cadastro Presencial, deverão providenciar.
§ 3º. A serventia que receber a demanda deverá realizar o registro do solicitante no Sistema de Cadastro Presencial.
§ 4º. Ao finalizar o cadastro a serventia deverá encaminhar para o e-mail do solicitante a senha gerada pelo cadastrante, cabendo ao usuário, no primeiro acesso, alterar a senha recebida.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.