Terminal de consulta web

AVISO 68/2020

Estadual

Judiciário

31/07/2020

DJERJ, ADM, n. 218, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 236, de 27/08/2020, p. 2.

Avisa aos representantes das pessoas jurídicas acerca da necessidade de habilitação no sistema PJE a fim de possibilitar a citação e a intimação eletrônica neste sistema.

AVISO TJ nº 68/ 2020 Avisa aos representantes das pessoas jurídicas acerca da necessidade de habilitação no sistema PJE a fim de possibilitar a citação e a intimação eletrônica neste sistema. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 68/ 2020

 

Avisa aos representantes das pessoas jurídicas acerca da necessidade de habilitação no sistema PJE a fim de possibilitar a citação e a intimação eletrônica neste sistema.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil) instituiu, no artigo 246, §§ 1º e 2º, a obrigatoriedade de cadastro de empresas ou entidades nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 102/2016, que "Disciplina a implantação do Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas (SISTCADPJ) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro";

 

CONSIDERANDO que a interpretação sistêmica do art. 246, §§ 1º e 2º, com o art. 1.051 do CPC;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do CPC;

 

CONSIDERANDO que a previsão do Código de Processo Civil no sentido de obrigar as empresas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, segue a linha estabelecida na Lei nº. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, enunciando os artigos 2º, 5º, 6º e 18.

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a medida que até então se mostrou mais eficaz para minimizar a disseminação do vírus é a restrição de circulação e aglomeração de pessoas; CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral;

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro está em processo de implantação do sistema PJE para a tramitação e acompanhamento eletrônico judicial.

 

AVISA aos representantes das pessoas jurídicas já cadastradas no SISTCADPJ -Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas que deverão efetuar a habilitação no sistema PJE, no prazo de 15(quinze) dias da publicação deste Aviso, para o recebimento de comunicações eletrônicas advindas deste sistema.

 

A habilitação deverá ser realizada no sitio de acesso: https://tjrj.pje.jus.br/1g/login.seam, utilizando o certificado digital pessoal do representante, e assinando o termo de aceite apresentado pelo sistema. O certificado digital do representante para acesso ao PJE precisará ser pessoal (pessoa física), não sendo válido o acesso com certificado e CNPJ.

 

Pelo menos um representante de cada empresa cadastrada do SISTCADPJ deverá ter sua habilitação realizada no sistema PJE, sendo recomendado que todos os representantes efetuem a sua habilitação no PJE.

 

Rio de Janeiro, de 31 julho de 2020.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.