AVISO 1/2020
Estadual
Judiciário
25/08/2020
26/08/2020
DJERJ, ADM, n. 235, p. 4.
Avisa aos Mediadores e Conciliadores Judiciais cadastrados e em atuação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e aos mediadores em formação que estejam cumprindo o estágio supervisionado do módulo prático da capacitação, que realizem seu cadastro junto ao Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais (CCMJ), pelo link https://www.cnj.jus.br/ccmj/ no portal do CNJ, a fim de cumprir os requisitos necessários a sua atuação em mediações e conciliações judiciais.
AVISO NUPEMEC Nº 01/ 2020
O PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos, publicado em 14 de abril de 2020, pelo Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu os Cadastros Nacionais do Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do CNJ - ConciliaJud;
CONSIDERANDO que os Cadastros Nacionais do ConciliaJud funcionarão como banco de informações relativas aos Mediadores e Conciliadores Judiciais, dentre outras;
CONSIDERANDO que compõem o Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais (CCMJ) os mediadores e os conciliadores certificados nos cursos de formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais;
AVISA aos Senhores Mediadores e Conciliadores Judiciais cadastrados e em atuação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e aos mediadores em formação que estejam cumprindo o estágio supervisionado do módulo prático da capacitação, que realizem seu cadastro junto ao Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais (CCMJ), pelo link https://www.cnj.jus.br/ccmj/ no portal do CNJ, a fim de cumprir os requisitos necessários a sua atuação em mediações e conciliações judiciais.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2020.
Desembargador CESAR CURY
Presidente do NUPEMEC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.