EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 20/2020
Estadual
Judiciário
01/09/2020
02/09/2020
DJERJ, ADM, n. 2, p. 17.
Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 20/2020
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: Desembargador MARCO ANTONIO IBRAHIM
Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento -
dicac@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV
Ementa número 1
RELAÇÃO LOCATÍCIA
CADEG
ESPAÇO DESTINADO À COMERCIALIZAÇÃO DE FLORES
NÃO PAGAMENTO DE TAXA
CONVERSÃO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESPEJO
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E CONSEQUENTE RETOMADA DO BEM, E DE COBRANÇA. RELAÇÃO LOCATÍCIA. TRÂMITE PROCESSUAL EM CONFORMIDADE COM O RITO COMUM (ART. 566 DO CPC/2015 E ART. 59 DA LEI Nº 8.245/91). PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. APLICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA. CONVERSÃO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM DESPEJO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO E. STJ. CONDOMÍNIO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DA GUANABARA. CADEG. PEDIDO MOTIVADO PELO NÃO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DESTINADO À COMERCIALIZAÇÃO DE FLORES. AUTOR QUE SUSTENTA QUE O "MERCADO DAS FLORES"
OCUPA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. RÉU QUE ALEGA SER A ÁREA CONTÍGUA, NÃO INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO. PROVA TÉCNICA EM QUE SE ATESTA QUE A ÁREA OCUPADA PELO "MERCADO DAS FLORES" LOCALIZA-SE NO INTERIOR DO TERRENO DO CONDOMÍNIO DO CADEG, CONSTITUÍDO POR SEUS PROPRIETÁRIOS E/OU EQUIPARADOS. INFORMAÇÕES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO QUE A CONFIRMAM. MAPA COM A SOBREPOSIÇÃO DO PAL 11.355 À ORTOFOTO, EM QUE SE PERCEBE QUE AS MEDIDAS DO PERÍMETRO DO CADEG, INCLUINDO EM SEU INTERIOR OS GALPÕES DO "MERCADO DAS FLORES", ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM AS DIMENSÕES DO LOTE 2, DESCRITAS NA CERTIDÃO DO RGI, E CORRESPONDEM À ÁREA OCUPADA. HIGIDEZ DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO FAMILIAR. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
APELAÇÃO 0329089-94.2017.8.19.0001
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CESAR FELIPE CURY - Julg: 12/08/2020
APLICATIVO DE MOBILIDADE URBANA
MOTORISTA
EXCLUSÃO
COMPORTAMENTO AGRESSIVO
VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
TUTELA PROVISÓRIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. UBER. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Agravado que foi excluído da plataforma, ao fundamento de que o mesmo apresentava comportamento agressivo em relação aos usuários. Necessidade de contraditório e ampla defesa, que deve ser observada no âmbito das relações privadas. Entendimento pacificado do E. STF. Presença dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0020252-24.2020.8.19.0000
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - Julg: 02/07/2020
Ementa número 3
PENSÃO POR MORTE
HOMÔNIMO
SUSPENSÃO INDEVIDA
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RIOPREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. SUSPENSÃO INDEVIDA, POR QUASE UM ANO, RECONHECIDA PELO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE FIXADO. CÁLCULOS ELABORADOS EM OBSERVÂNCIA À ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF NO RE 870947 RG/SE SOB O TEMA 810 DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL E PELO STJ SOB O TEMA 905 QUANTO AO REGIME DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Hipótese em que pretende a autora o restabelecimento de pensão por morte, tendo em vista que suspenso o pagamento, indevidamente, pelo réu, em razão de homônimo, bem como quitação dos valores atrasados e indenização por danos morais. 2. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido quanto ao pagamento dos atrasados, tendo em vista que apesar de demonstrada a realização de pagamento no tocante à determinada quantia, o réu não comprovou a quitação integral dos valores pretéritos, bem como indenização por danos morais à autora. 3. Reconhecida a regularidade cadastral da autora pelo réu, cinge-se a controvérsia a respeito da condenação ao pagamento de danos morais, bem como à aplicabilidade da TR como índice de correção monetária. 4. Dano moral configurado e razoavelmente fixado, considerando-se o longo tempo de quase um ano em que a autora, idosa, viúva de Policial Militar, ficou, indevidamente, com a pensão suspensa, o que refletiu em sua vida financeira, comprometendo, ainda, sua susbsistência. 5. Por sua vez, o regime de juros moratórios e correção monetária contra a Fazenda Pública foi submetido à repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 870947 RG/SE sob o tema 810. 6. No referido recurso extraordinário o Supremo Tribunal Federal afastou a aplicação da taxa referencial como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, preservando a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 em relação aos juros moratórios decorrentes de relações jurídicas não-tributárias, como caso concreto. 7. Após o referido julgamento, o Superior Tribunal de Justiça, decidiu a matéria em sede de recurso repetitivo, sob o Tema 905, fixando as teses discutidas. 8. Por conseguinte, a matéria deve observar o Tema 810, bem como as teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.144-RS, sob o tema 905, uma vez que a hipótese envolve execução de sentença de valores não pagos no período de 2018 e 2019 portanto inaplicável a TR como índice de correção monetária como pretende a autarquia apelante. 9. Não ficando demonstrada a inobservância ao disposto nos temas repetitivo e sob repercussão geral, rejeita-se o excesso alegado pela autarquia apelante. 10. A fixação do quantum a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, como estabelecido na sentença, respeitados os limites impostos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, obsta a majoração em sede recursal. 11. Desprovimento do recurso.
APELAÇÃO 0314498-93.2018.8.19.0001
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julg: 30/06/2020
Ementa número 4
CONCURSO PÚBLICO
AGENDAMENTO PARA PAGAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA
DANO MORAL
DANO MORAL REFLEXO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DE BOLETO REFERENTE A CONCURSO PÚBLICO PARA ESTUDAR EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO MÉDIO NÃO EFETIVADO PELO BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO APENAS EM RELAÇÃO À MENOR ESTUDANTE, FIXANDO VALOR COMPENSATÓRIO DE R$ 5.000,00, QUE MERECE PARCIAL REFORMA. RECURSO AUTORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL DA GENITORA (REFLEXO) E DA TIA (DIRETO), CORRENTISTA DO RÉU, CONFIGURADOS. FRUSTRAÇÃO DAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DE TODAS AS DEMANDANTES, ALÉM DO TRANSTORNO CAUSADO, QUE TRANSBORDA O LIMITE DO MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM REPARATÓRIO DE R$ 5.000,00 PARA CADA AUTORA QUE ATENDE AO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, POIS CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTE. CONDENAÇÃO DO RÉU NAS DESPESAS PROCESSUAIS, MANTENDO SE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, POIS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DELINEADOS NO ART. 85, §2º, DO CPC, TENDO EM VISTA A NATUREZA E COMPLEXIDADE DA CAUSA, ALÉM DA DECRETAÇÃO DA REVELIA, O QUE CONTRIBUI PARA UM PROCESSO MAIS CÉLERE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
APELAÇÃO 0026574-75.2016.8.19.0202
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julg: 29/06/2020
Ementa número 5
VISITAÇÃO PATERNA
INSTALAÇÃO DE REDES DE SEGURANÇA
PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA DE FILHO MENOR, ATUALMENTE COM 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, EM CÚMULO SUCESSIVO COM REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. VISITAÇÃO PROVISÓRIA FIXADA. INDEFERIMENTO DA POSTULAÇÃO DA AGRAVANTE (GENITORA E RÉ), PARA QUE A VISITAÇÃO PROVISÓRIA FOSSE CONDICIONADA À OBRIGAÇÃO DE O GENITOR (DEMANDANTE E AGRAVADO), INSTALAR REDES DE PROTEÇÃO NAS JANELAS E VARANDA DO IMÓVEL RESIDENCIAL DOS AVÓS PATERNOS, ONDE PAI E FILHO COSTUMAM PERMANECER NOS PERÍODOS DE CONVIVÊNCIA DIRETA. IRRESIGNAÇÃO. RECORRENTE QUE AFIRMA HAVER-SE PROPOSTO A CUSTEAR A COMPRA E A INSTALAÇÃO. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (ARTS. 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 4º DA LEI FEDERAL N.º 8.069/1990). SEGURANÇA COMO COROLÁRIO DA GARANTIA DE VIDA E SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER ADEQUADA À REAL SEGURANÇA DO MENOR. TUTELA DO MAIOR BEM JURÍDICO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. POSTULADO DA RAZOABILIDADE E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INSTALAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0028879-51.2019.8.19.0000
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julg: 28/05/2020
Ementa número 6
CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL
SORTEIO
NÃO LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO
CONSUMIDOR ADIMPLENTE
RESCISÃO CONTRATUAL
RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS
VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. CONSORCIADO ADIMPLENTE CONTEMPLADO EM SORTEIO. RECUSA NA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO REFERENTE A RENDA MÍNIMA NECESSÁRIA EQUIVALENTE A TRÊS VEZES O VALOR DA PRESTAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. FALTA DE TRANSPARÊNCIA E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. OFENSA À PRINCÍPIO DA BOA FÉ CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA LIMITATIVA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 51, INCISO IV, DO CDC. RESCISÃO CONTRATUAL QUE SE IMPÕE PELA FLAGRANTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS A CONTAR DE CADA DESEMBOLSO E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. RECURSO QUE SE CONHECE E NEGA PROVIMENTO.
APELAÇÃO 0046288-68.2018.8.19.0002
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES - Julg: 30/06/2020
Ementa número 7
PLANO DE SAÚDE
TRANSPLANTE
TUTELA ANTECIPADA
MANUTENÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. DIABETES TIPO 1 E DOENÇA RENAL CRÔNICA. DOENÇA TERMINAL. O TRANSPLANTE DE PÂNCREAS E DE RIM É A ÚNICA OPÇÃO DE TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA DE TRATAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 59 DESTE TRIBUNAL, QUE DISPÕE QUE SOMENTE SE REFORMA A DECISÃO QUE CONCEDE OU NÃO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS. HIPÓTESES INOCORRENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PROVA INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE DO TRANSPLANTE RENAL. ROL DA ANS QUE NÃO É TAXATIVO. HAVENDO COBERTURA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA, NÃO É CABÍVEL A EXCLUSÃO DE DETERMINADOS PROCEDIMENTOS E MATERIAIS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NA LISTAGEM DA ANS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004525-25.2020.8.19.0000
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julg: 06/07/2020
Ementa número 8
AÇÃO DE COBRANÇA
VEREADOR
COMPRA DE ABADÁS CARNAVALESCOS
CONTRATO VERBAL
VALIDADE
OBRIGAÇÃO DE PAGAR
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE ABADÁS PARA BLOCOS CARNAVALESCOS DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA REALIZADO COM VEREADOR DA EDILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE RÉ. 1- Deve-se reputar válido o contrato de Compra e Venda, ainda que verbal, realizado entre partes capazes e tendo objeto lícito, posto que a lei não disciplina forma específica para a sua realização, ensejando a aplicação do art. 107, do CC/02; 2- A documentação acostada é clara a demonstrar a troca de mensagens eletrônicas - meio de prova válido - entre o réu, Vereador do Município de Miracema, e a autora, em que aquele autoriza a confecção das roupas às suas expensas, requerendo a emissão de nota fiscal para a devida compensação do valor; 3- Destaque-se, nos termos da sentença vergastada, que a referida prática de contratação verbal é comum em cidades do interior entre políticos e fornecedores, baseada na boa-fé de que os valores serão corretamente adimplidos; 4- A fixação do valor devido em R$ 21.479,00 (vinte e um mil quatrocentos e setenta e nove reais), não impugnada especificamente por nenhuma das partes, representa tão somente sucumbência mínima da autora, por tratar de mera divergência quanto aos termos de atualização do débito e do percentual atribuído aos honorários de sucumbência, motivo pelo qual o réu, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC/15, deverá arcar integralmente com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, ora majorados em novos 2% (dois por cento) em razão da sua sucumbência recursal; 5- Sentença mantida. Recurso desprovido.
APELAÇÃO 0003330 10.2014.8.19.0034
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO Julg: 25/06/2020
Ementa número 9
I.S.S.Q.N.
LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL
NÃO INCIDÊNCIA
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ISSQN. INCIDÊNCIA. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. UNIDADES AUTÔNOMAS PARA AUTOARMAZENAGEM (BOXES). ATIVIDADE DE SELF STORAGE. CÓDITO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DE DIREITO PRIVADO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 31. 1- Atividade de locação do espaço, sem prestação de serviços, denominando-se de self storage (locação de unidades autônomas, popularmente denominadas boxes, para a auto-gestão na guarda e organização de qualquer tipo de bem. 2- O CTN determina que não se altere conceitos de institutos do direito privado para fins de aferição de conteúdos e alcance de normas tributárias (artigos 109 e 110). 3- Incabível a cobrança de ISS sobre locação de bens móveis (Súmula Vinculante nº 31 do STF).
APELAÇÃO 0058831-09.2018.8.19.0001
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA - Julg: 23/06/2020
Ementa número 10
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
FATO PRÉ EXISTENTE
CRÉDITO CONCURSAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DO STJ QUE CONSIDERA CRÉDITO CONCURSAL AQUELE DECORRENTE DE DEMANDA BASEADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO OCORRIDO ANTES DE 20/06/2016. APLICAÇÃO DO AVISO 37/2018 DESTA E. CORTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o crédito oriundo de responsabilidade civil por fato pré-existente ao momento do deferimento da recuperação judicial é concursal, e deve ser habilitado no quadro geral de credores da sociedade em recuperação judicial, ainda que a obrigação seja ilíquida no momento do ajuizamento da demanda. 2. Aviso nº 37/2018 do TJRJ: "(...) 2.Os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 20.06.2016. Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito e extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo ser pago na forma do Plano de Recuperação Judicial, restando vedada, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos Juízos de origem.(...)" REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0080652-38.2019.8.19.0000
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julg: 20/05/2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.