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AVISO 82/2020

Estadual

Judiciário

30/09/2020

DJERJ, ADM, n. 22, p. 2.

Avisa aos Secretários de Órgãos Julgadores e demais Servidores do 2º Grau de Jurisdição da obrigatoriedade de cadastro no sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões-BNMP 2.0.

AVISO TJ Nº 82/ 2020 Avisa aos Secretários de Órgãos Julgadores e demais Servidores do 2º Grau de Jurisdição da obrigatoriedade de cadastro no sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões-BNMP 2.0. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador... Ver mais
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AVISO TJ Nº 82/ 2020

 

Avisa aos Secretários de Órgãos Julgadores e demais Servidores do 2º Grau de Jurisdição da obrigatoriedade de cadastro no sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões-BNMP 2.0.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão expedidos em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o banco de dados para registro dos mandados de prisão, nos termos do art. 289 A CPP;

 

CONSIDERANDO a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões versão BNMP 2.0 pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões-BNMP 2.0 abrange o monitoramento das ordens de prisão e soltura em âmbito nacional, com o cadastramento/transmissão de pessoas e peças processuais;

 

CONSIDERANDO a determinação do CNJ da necessidade de cadastramento dos Servidores que necessitem de fazer textos da integração com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões-  BNMP a partir de 3 de outubro de 2020;

 

AVISA aos Secretários de Órgãos Julgadores, e demais servidores de 2º grau de jurisdição que face a obrigatoriedade da realização de cadastro junto ao sistema "Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0" todos os funcionários efetivos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, serão automaticamente cadastrados no Sistema do CNJ, BNMP 2.0 pela DGTEC, respeitando a lotação atual do serventuário.

 

Art. 1º. Os funcionários cadastrados receberão no seu e-mail funcional, do remetente sca-noreply@cnj.jus.br, o link para alteração da senha provisória encaminhada no referido correio.

 

Parágrafo único. É obrigatória a alteração da senha provisória mencionada no caput.

 

Art. 2º. Erros ou equívocos no cadastramento, bem como cadastros não realizados por quaisquer motivos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico: dgjur.dejur@tjrj.jus.br, no caso da 2ª Instância, com as seguintes informações:

 

_Nome Completo;

 

_CPF;

 

_Data de Nascimento;

 

_Matrícula;

 

_Endereço;

 

_Telefone.

 

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2020.

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.