AVISO 82/2020
Estadual
Judiciário
30/09/2020
01/10/2020
DJERJ, ADM, n. 22, p. 2.
Avisa aos Secretários de Órgãos Julgadores e demais Servidores do 2º Grau de Jurisdição da obrigatoriedade de cadastro no sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões-BNMP 2.0.
AVISO TJ Nº 82/ 2020
Avisa aos Secretários de Órgãos Julgadores e demais Servidores do 2º Grau de Jurisdição da obrigatoriedade de cadastro no sistema do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões-BNMP 2.0.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão expedidos em todo o território nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o banco de dados para registro dos mandados de prisão, nos termos do art. 289 A CPP;
CONSIDERANDO a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões versão BNMP 2.0 pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões-BNMP 2.0 abrange o monitoramento das ordens de prisão e soltura em âmbito nacional, com o cadastramento/transmissão de pessoas e peças processuais;
CONSIDERANDO a determinação do CNJ da necessidade de cadastramento dos Servidores que necessitem de fazer textos da integração com o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões- BNMP a partir de 3 de outubro de 2020;
AVISA aos Secretários de Órgãos Julgadores, e demais servidores de 2º grau de jurisdição que face a obrigatoriedade da realização de cadastro junto ao sistema "Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0" todos os funcionários efetivos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, serão automaticamente cadastrados no Sistema do CNJ, BNMP 2.0 pela DGTEC, respeitando a lotação atual do serventuário.
Art. 1º. Os funcionários cadastrados receberão no seu e-mail funcional, do remetente sca-noreply@cnj.jus.br, o link para alteração da senha provisória encaminhada no referido correio.
Parágrafo único. É obrigatória a alteração da senha provisória mencionada no caput.
Art. 2º. Erros ou equívocos no cadastramento, bem como cadastros não realizados por quaisquer motivos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico: dgjur.dejur@tjrj.jus.br, no caso da 2ª Instância, com as seguintes informações:
_Nome Completo;
_CPF;
_Data de Nascimento;
_Matrícula;
_Endereço;
_Telefone.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.