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ATO EXECUTIVO 137/2020

ATO EXECUTIVO 137/2020

Estadual

Judiciário

07/10/2020

DJERJ, ADM, n. 28, p. 2.

- Processo Administrativo: 0670372; Ano: 2020

Resolve suspender as atividades dos Fóruns das Comarcas de Cabo Frio, Araruama, Armação de Búzios, Saquarema, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Teresópolis, Petrópolis, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, Duas Barras, Cordeiro/Macuco, Macaé, Carapebus/Quissamã, Casimiro de... Ver mais
Ementa

Resolve suspender as atividades dos Fóruns das Comarcas de Cabo Frio, Araruama, Armação de Búzios, Saquarema, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Teresópolis, Petrópolis, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, Duas Barras, Cordeiro/Macuco, Macaé, Carapebus/Quissamã, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Niterói, Paraíba do Sul, Itaboraí, Guapimirim e Magé, a partir das 17 horas do dia 02 de outubro de 2020, bem como suspender os prazos processuais dos processos físicos, no 1º Grau de Jurisdição, das referidas Comarcas no dia 02 de outubro de 2020.

ATO EXECUTIVO Nº. 137/ 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica em diversas Comarcas da Região dos Lagos, da Região Serrana e... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº. 137/ 2020

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica em diversas Comarcas da Região dos Lagos, da Região Serrana e do Norte Fluminense no final da tarde do dia 02 de outubro de 2020, em razão de falha na rede de distribuição externa decorrente do rompimento na linha de transmissão na Subestação de Rocha Leão Furnas;

 

CONSIDERANDO que, durante a falta de energia elétrica, restou prejudicado o exercício regular de atividades por magistrados, servidores, partes e advogados;

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos ao longo do expediente;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2020-0670372;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender as atividades dos Fóruns das Comarcas de Cabo Frio, Araruama, Armação de Búzios, Saquarema, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Rio das Ostras, Teresópolis, Petrópolis, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, Duas Barras, Cordeiro/Macuco, Macaé, Carapebus/Quissamã, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Niterói, Paraíba do Sul, Itaboraí, Guapimirim e Magé, a partir das 17 horas do dia 02 de outubro de 2020, bem como suspender os prazos processuais dos processos físicos, no 1º Grau de Jurisdição, das referidas Comarcas no dia 02 de outubro de 2020.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2020.

 

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.