AVISO 840/2020
Estadual
Judiciário
20/10/2020
22/10/2020
DJERJ, ADM, n. 36, p. 19.
DJERJ, ADM, n. 37, de 23/10/2020, p. 7.
- Processo Administrativo: 0640755; Ano: 2020
Avisa sobre nova ferramenta disponível para o armazenamento de audiências realizadas pelas plataformas CISCO WEBEX e TEAMS.
PROCESSO SEI: 2020-0640755
ASSUNTO: SOLICITA INSERÇÃO DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS REALIZADAS PELA PLATAFORMA CISCO WEBEX NO PJE MÍD
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO DO PJERJ - GMF
AVISO CGJ Nº 840/2020*
Avisa sobre nova ferramenta disponível para o armazenamento de audiências realizadas pelas plataformas CISCO WEBEX e TEAMS.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 40/2020 e o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 25/2020, que regulamentaram a realização de audiências em meio virtual, na forma do artigo 6º, §2º da RES CNJ nº 314/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da gravação das audiências e sua disponibilização para as partes cadastradas no processo;
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo nº 2020-0640755;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e Chefes das serventias judiciais que:
I - O sistema PJe MÍDIAS se encontra disponível para armazenamento de audiências realizadas pelas plataformas CISCO WEBEX ou TEAMS;
II - As unidades judiciais deverão solicitar a instalação e senha de acesso à DGTEC - DEATE no prazo de 30 dias, através do e-mail atendimento@tjrj.jus.br;
III - O acesso por advogados, Ministério Público e Defensoria Pública poderá ser feito pelo escritório Digital do CNJ ou pelo próprio site do PJe - MÍDIAS.
IV - Esse Aviso entrará em vigor na data da publicação.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça
*Republicado por ter saído com incorreções no D.J.E.R.J de 22/10/2020, fls. 19.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.