AVISO 88/2020
Estadual
Judiciário
28/10/2020
29/10/2020
DJERJ, ADM, n. 41, p. 2.
- Processo Administrativo: 0641163; Ano: 2020
Programa de Incentivo à Aposentadoria.
A V I S O nº 88/ 2020
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a publicação do Aviso 69/2020 que autorizou a adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, no prazo de 03/08/2020 a 30/09/2020, daqueles que cumpriram os requisitos para a inativação voluntária até o dia 02/08/2020;
CONSIDERANDO a publicação do Aviso 83/2020 que prorrogou o prazo final de adesão ao Programa até 31/10/2020;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo 2020-0641163;
AVISA aos senhores servidores que o prazo final de adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria foi estendido de 31/10/2020 para 31/12/2020.
O referido Programa tem como destinatários aqueles que tenham cumprido os requisitos para a inativação voluntária até o dia 01/11/2020, incluindo aqueles que deixaram de aderir tempestivamente ao Programa, aqueles que tiveram o prazo interrompido por força do Aviso nº 33/2020 e, ainda, os que tiveram o prazo estendido pelo Aviso 83/2020, devendo estar inativados até o dia 31/12/2020.
O servidor que preencher os requisitos de aposentadoria a partir de 02/11/2020 continua com o prazo de 60 dias para adesão ao PIA a partir da data em que adquiriu direito à aposentadoria voluntária, devendo estar inativado no máximo ao final desse prazo.
Os servidores com aposentadorias com data de validade até 31/10/2020 terão a primeira parcela de indenização do PIA paga em janeiro/2021.
Os servidores com aposentadorias com data de validade de 01/11/2020 a 31/12/2020, terão a primeira parcela de indenização do PIA paga em julho/2021.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida exclusivamente por meio do e-mail dgpes.dibep@tjrj.jus.br.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.