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AVISO 922/2020

Estadual

Judiciário

23/11/2020

DJERJ, ADM, n. 58, p. 16.

- Processo Administrativo: 0677624; Ano: 2020

- Processo Administrativo: 0009655; Ano: 2019

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de notas, do Estado do Rio de Janeiro, que é livre a escolha do tabelião de notas pelo usuário, beneficiário da gratuidade prevista em lei e, desta forma, não é possível a... Ver mais
Ementa

Avisa aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de notas, do Estado do Rio de Janeiro, que é livre a escolha do tabelião de notas pelo usuário, beneficiário da gratuidade prevista em lei e, desta forma, não é possível a distribuição dos atos gratuitos entre os serviços extrajudiciais, bem como não se admite a instalação de uma Central de Distribuição com esta finalidade.

PROCESSO SEI: 2020-0677624 (2019-0009655) ASSUNTO: PRESTA INFORMAÇÕES CAMPOS DOS GOYTACAZES 04 OF DE JUSTICA AVISO CGJ nº 922 / 2020 O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22,... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2020-0677624 (2019-0009655)

ASSUNTO: PRESTA INFORMAÇÕES

CAMPOS DOS GOYTACAZES 04 OF DE JUSTICA

 

AVISO CGJ nº 922 / 2020

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei n° 6.956/2015):

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação e padronização de procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos seus atos;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normalizar, fiscalizar e apoiar as atividades notariais e registrais;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 8° da Lei 8935/94, o artigo 215 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, bem como os artigos 98 a 102 da Lei 13.105/2015 - Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo SEI nº 2020-0677624 (físico n° 2019-0009655).

 

AVISA aos Delegatários, Titulares, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, com atribuição de notas, do Estado do Rio de Janeiro, que é livre a escolha do tabelião de notas pelo usuário, beneficiário da gratuidade prevista em lei e, desta forma, não é possível a distribuição dos atos gratuitos entre os serviços extrajudiciais, bem como não se admite a instalação de uma Central de Distribuição com esta finalidade.

 

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.