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AVISO 929/2020

Estadual

Judiciário

03/12/2020

DJERJ, ADM, n. 64, p. 114.

- Processo Administrativo: 0632657; Ano: 2020

Avisa aos Juízes, aos Desembargadores deste Tribunal de Justiça, a exclusão do perito judicial mencionado da lista de peritos judiciais em razão da aplicação da pena de destituição da função de Perito Judicial do Tribunal de Justiça.

AVISO n. 929 /2020 O CORRREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº... Ver mais
Texto integral

AVISO n. 929 /2020

 

 

O CORRREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6959/2015);

 

CONSIDERANDO o teor do processo administrativo SEI nº 2020-0632657, no qual foi aplicada a PENA DE DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE PERITO JUDICIAL COM EXCLUSÃO DE MAURÍCIO ROCHA NEVES DA LISTA DE PERITOS JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (artigo 46, V, do Decreto Lei 220/75);

CONSIDERANDO o trânsito em julgado;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção das medidas pertinentes por parte de todos os juízos, a fim de impedir futuras nomeações

 

AVISA aos Juízes, aos Desembargadores deste Tribunal de Justiça, a EXCLUSÃO do perito judicial Maurício Rocha Neves da lista de peritos judiciais em razão da aplicação da PENA DE DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE PERITO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2020.

 

 

DESEMBARGADOR BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.