ATO EXECUTIVO 163/2020
Estadual
Judiciário
23/12/2020
28/12/2020
DJERJ, ADM, n. 77, p. 3.
- Processo Administrativo: 0697280; Ano: 2020
Resolve suspender as atividades e prazos processuais da Vara de Execuções Penais - VEP no dia 23 de dezembro de 2020, devendo as medidas de urgência ser apreciadas pelo plantão judiciário de recesso.
ATO EXECUTIVO Nº 163/ 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio de Mello Tavares, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no dia 23.12.2020;
CONSIDERANDO que a referida indisponibilidade inviabiliza o regular funcionamento da Vara de Execuções Penais VEP;
CONSIDERANDO a necessidade de apreciação das medidas de caráter urgente durante o recesso forense;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI n. 2020-0697280;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender as atividades e prazos processuais da Vara de Execuções Penais VEP no dia 23 de dezembro de 2020, devendo as medidas de urgência ser apreciadas pelo plantão judiciário de recesso.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de dezembro de 2020.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2020.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.